Despacho 10897/2022
Sumário: Subdelegação de competências no chefe da Equipa de Contas Correntes, António Alberto Alexandre Lacerda Neto.
Delegação e Subdelegação de Competências
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram subdelegados por Despacho 8203/2022, de 12 de janeiro de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 6 de julho de 2022, pelo Senhor Diretor da Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Viseu, do Instituto da Segurança Social, I. P., desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, subdelego no Chefe de Equipa de Contas Correntes, António Alberto Alexandre Lacerda Neto, as seguintes competências:
1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:
1.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte;
1.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
1.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
1.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.6 - Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor, orientações do Conselho Diretivo do ISS, I. P. e Diretor de Segurança Social;
2 - Em matéria de competências específicas:
2.1 - Assegurar o cumprimento das obrigações contributivas dos trabalhadores independentes;
2.2 - Assegurar e controlar a cobrança das contribuições da Segurança Social;
2.3 - Gerir as contas correntes dos contribuintes;
2.4 - Emitir extratos de conta corrente;
2.5 - Decidir os pedidos de restituição de contribuições e quotizações indevidamente pagas;
2.6 - Emitir declarações de situação contributiva;
2.7 - Participar a dívida de trabalhadores independentes às secções de processo da Segurança Social;
2.8 - Analisar reclamações de contribuintes, incluindo as deduzidas em processo executivo e retificar as contas correntes quando se justifique;
2.9 - Elaborar participação das infrações de natureza contraordenacional em matéria de Segurança Social.
2.10 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de competência, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.
A presente subdelegação de competências produz efeitos a partir de 9 de julho de 2018, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
2022/07/08. - A Diretora do Núcleo de Contribuições, Maria Helena Carvalho Pedrosa.
315635474
Despacho 10897/2022, de 8 de Setembro
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Viseu
- Fonte: Diário da República n.º 174/2022, Série II de 2022-09-08
- Data: 2022-09-08
- Parte: C
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Sumário
Subdelegação de competências no chefe da Equipa de Contas Correntes, António Alberto Alexandre Lacerda Neto
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