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Aviso (extrato) 17520/2022, de 8 de Setembro

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Sumário

Procedimento de recrutamento para exercício de funções de assistente operacional por contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, ao abrigo de despacho do presidente da Estrutura de Missão Recuperar Portugal

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 17520/2022

Sumário: Procedimento de recrutamento para exercício de funções de assistente operacional por contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, ao abrigo de despacho do presidente da Estrutura de Missão Recuperar Portugal.

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto na carreira e categoria de assistente operacional

1 - Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril (Portaria), na redação da Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo pela Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua atual redação, torna-se público que, por despacho do Presidente da Estrutura de Missão Recuperar Portugal, de 9 de agosto de 2022, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação de oferta de emprego na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), a qual deverá ser publicitada no primeiro dia útil após a publicitação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal para a constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, para ocupação de um posto de trabalho para a carreira e categoria de assistente operacional na Estrutura de Missão Recuperar Portugal, de acordo com os artigos 6.º, 7.º e n.os 2 e 4 do artigo 30.º da LTFP.

2 - O presente procedimento concursal encontra-se suportado na alínea b) do n.º 13 e do n.º 14 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021, de 4 de maio, e nas autorizações concedidas através dos n.os 1 e alínea b) do n.º 2 do Despacho 6522/2021, publicado no Diário da República, n.º 128, 2.ª série, de 5 de julho, que substituem globalmente para todos os efeitos legais e regulamentares as autorizações e outros pareceres previstos que fossem necessários, de acordo com o disposto nos n.os 7 e 8 desse despacho.

3 - Entidade que realiza o procedimento concursal: Estrutura de Missão Recuperar Portugal.

4 - Modalidade de vínculo de emprego público: Contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.

5 - Carreira e categoria: Assistente operacional.

6 - Postos de trabalho: 1 (um) posto de trabalho.

7 - Área funcional das funções e atividades a exercer: Serviços Gerais, por menção ao n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021, de 4 de maio.

8 - Valoriza-se a experiência de trabalho em equipas multidisciplinares, capacidade de se focar em resultados, boa capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal, capacidade de planeamento e organização, atenção aos detalhes e prazos, autonomia, ambição, dinamismo e espírito de equipa e responsabilidade e compromisso com o serviço.

9 - Caracterização do posto de trabalho: desempenho de funções de assistente operacional, com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional na carreira e categoria de assistente operacional, com funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, envolvendo execução de tarefas elementares de apoio necessárias ao funcionamento dos órgãos e serviços e podendo comportar esforço físico, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação no âmbito das competências dos Serviços Gerais.

10 - Exercício de funções afins: A descrição das funções referidas no número anterior não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, nomeadamente as que respeitem à gestão e acompanhamento e competências da Estrutura de Missão Recuperar Portugal, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos estabelecidos no artigo 81.º da LTFP.

11 - Requisitos de admissão:

11.1 - Requisitos gerais: Os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP.

11.2 - Requisito habilitacional: Escolaridade obrigatória.

12 - Os métodos de seleção a aplicar são a avaliação curricular e a entrevista profissional de seleção, pela ordem enunciada, por força da conjugação dos n.os 4 e 6 do artigo 36.º da LTFP, e de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 5.º, da alínea a) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 9.º, todos da Portaria.

13 - Local de trabalho: Instalações da Estrutura de Missão Recuperar Portugal, na Avenida Columbano Bordalo Pinheiro, 86, 3.º Piso, 1070-065 Lisboa.

14 - O procedimento concursal é publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil após a publicitação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, e por extrato na página eletrónica da Estrutura de Missão Recuperar Portugal (www.recuperarportugal.gov.pt), nos termos do disposto nos n.os 1 e 5 do artigo 11.º da Portaria.

9 de agosto de 2022. - O Presidente da Estrutura de Missão Recuperar Portugal, Fernando Lopes Alfaiate.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5052640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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