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Resolução da Assembleia da República 13/93, de 11 de Maio

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Sumário

PROCEDE A ABERTURA DE UM INQUÉRITO PARLAMENTAR COM O FIM DE AVERIGUAR A APLICAÇÃO DOS FUNDOS COMUNITARIOS CORRESPONDENTES AO FUNDO SOCIAL EUROPEU, BEM COMO DE VERIFICAR A DILIGÊNCIA DOS MEMBROS DO GOVERNO NA IDENTIFICAÇÃO DE PREVARICADORES, E NA RECUPERAÇÃO DE VERBAS INDEVIDAMENTE UTILIZADAS.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 13/93
Inquérito parlamentar quanto à aplicação das verbas do Fundo Social Europeu
A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 169.º, n.º 5, e 181.º, n.º 1, da Constituição e 1.º e 2.º da Lei 5/93, de 1 de Março, proceder a um inquérito parlamentar com o fim de averiguar:

a) Se o Governo adoptou as medidas legislativas e regulamentares adequadas com vista a assegurar a boa utilização dos fundos comunitários correspondentes ao Fundo Social Europeu, designadamente ao nível dos mecanismos de prevenção, fiscalização e punição de fraudes;

b) Se os membros do Governo actuaram com a diligência devida na identificação de eventuais prevaricadores - máxime no caso do presidente do Instituto do Emprego e Formação Profissional -, na recuperação de verbas indevidamente utilizadas e na participação às autoridades competentes das situações tidas como fraudulentas.

Aprovada em 21 de Abril de 1993.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/50522.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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