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Aviso (extrato) 17467/2022, de 7 de Setembro

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Sumário

Homologação da conclusão do período experimental dos técnicos superiores admitidos aos procedimentos concursais abertos pelos Avisos (extrato) n.os 20413/2021 e 15581/2021

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 17467/2022

Sumário: Homologação da conclusão do período experimental dos técnicos superiores admitidos aos procedimentos concursais abertos pelos Avisos (extrato) n.os 20413/2021 e 15581/2021.

Por despacho de 22 de agosto de 2022, do Presidente da Escola Superior de Enfermagem do Porto, e nos termos do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que concluíram com sucesso o período experimental, na sequência da celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com esta Escola, para o desempenho de funções da carreira/categoria de técnico superior, as seguintes trabalhadoras:

Sofia Carina Salgado Coutinho - 18,3 valores

Ana Beatriz Sousa Matos - 16,27 valores

Por despacho de 24 de agosto de 2022, do Presidente da Escola Superior de Enfermagem do Porto, e nos termos do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que concluiu com sucesso o período experimental, na sequência da celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com esta Escola, para o desempenho de funções da carreira/categoria de técnico superior, a trabalhadora:

Maria João Costa Correia - 18,19 valores,

31 de agosto de 2022. - O Presidente, António Luís Rodrigues Faria de Carvalho.

315655951

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5050675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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