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Portaria 232/2022, de 7 de Setembro

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Sumário

Procede à alteração da lista de novas substâncias psicoativas a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 54/2013, de 17 de abril, na sua redação atual, constante do anexo da Portaria n.º 154/2013, de 17 de abril

Texto do documento

Portaria 232/2022

de 7 de setembro

Sumário: Procede à alteração da lista de novas substâncias psicoativas a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei 54/2013, de 17 de abril, na sua redação atual, constante do anexo da Portaria 154/2013, de 17 de abril.

O Decreto-Lei 54/2013, de 17 de abril, na sua redação atual, que define o regime jurídico da prevenção e proteção contra a publicidade e o comércio das novas substâncias psicoativas, proíbe a produção, importação, exportação, publicidade, distribuição, venda, detenção, ou disponibilização de novas substâncias psicoativas, prevendo no seu artigo 3.º que as referidas substâncias constem de uma lista a aprovar por portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde.

Neste sentido, a Portaria 154/2013, de 17 de abril, que aprova a lista de novas substâncias psicoativas, procedeu à inclusão de novas substâncias psicoativas que representam um perigo concreto para a saúde pública, na medida em que existe um nexo de causalidade entre o seu consumo, ingestão, por inalação, por aspiração, por aplicação sobre a pele ou por quaisquer outras vias de absorção humana e distúrbios psiquiátricos, incluindo episódios psicóticos, com distúrbios neurológicos e com complicações cardíacas graves.

Algumas das substâncias ali referidas, assim como isómeros das mesmas, têm vindo a ser incluídas nas tabelas do Decreto-Lei 15/93, de 22 de janeiro, na sua redação atual, no âmbito da revisão da legislação de combate à droga e que aprovou o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas.

Contudo, tendo sido detetado que algumas destas substâncias estão a ser utilizadas para fins que não os expressamente previstos, como o industrial ou médico, importa atualizar a lista de novas substâncias psicoativas.

Em concreto, o óxido nitroso, ou protóxido de azoto (N(índice 2)O), também conhecido como gás hilariante, cujo consumo tem vindo a ser identificado em contexto recreativo pelos seus efeitos euforizantes, analgésicos e ansiolíticos, acompanhados por uma alteração sensorial da perceção de espaço e tempo e distúrbio da coordenação motora, podendo o seu uso continuado provocar, a longo prazo, sérios danos no sistema imunitário, alterações na memória, entre outros danos neurológicos.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 54/2013, de 17 de abril, na sua redação atual, e das alíneas b) e g) do n.º 1 do Despacho 6416/2022, de 20 de maio, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

É alterada a lista de novas substâncias psicoativas a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei 54/2013, de 17 de abril, na sua redação atual, constante do anexo da Portaria 154/2013, de 17 de abril.

Artigo 2.º

Substâncias retiradas e incluídas

1 - São retiradas da lista de novas substâncias psicoativas, constante do anexo da Portaria 154/2013, de 17 de abril, por terem sido aditadas à tabela II-A do Decreto-Lei 15/93, de 22 de janeiro, na sua redação atual, as seguintes substâncias e isómeros de substância:

5) 2C-C-NBOMe

7) 2C-T4

17) bk-MBDB (2-metilamino1-(3,4-metilenodioxife-nil)butan-1-ona)

33) p-Fluoranfetamina

63) 4-Metilbufedrona

64) 4-Metiletcatinona

65) bk-MDDMA

70) Bufedrona

71) Butilona

73) Etilcatinona

75) isso-etcatinona

76) Iso-pentedrona

79) MDPV

81) Metilona

80) Metamfepramona

84) N-etilbufedrona

85) Pentedrona

89) alfa-PVP

90) (beta)-Etilmetcatinona (2-metilamino1-fenilpentan1-ona)

93) 5FUR-144 por ser sinómimo de XLR11

96) AM-2201

110) JWH-018

136) UR-144

156) Metoxetamina

2 - São retiradas da lista de novas substâncias psicoativas, constante do anexo da Portaria 154/2013, de 17 de abril, por terem sido aditadas à tabela II-B do Decreto-Lei 15/93, de 22 de janeiro, na sua redação atual, as seguintes substâncias e os respetivos derivados de substância:

10) 3-FMA

11) 4-APB

12) 4-FMA

13) 4-MA

15) 6-APB

18) Bromo-Dragonfly

21) Dimetilanfetamin

22) DMMA

23) DOI

27) MDHOET

29) N-Acetil-DOB

34) TMA-6

150) 5-APB

153) Etilfenidato

3 - É incluída na lista de novas substâncias psicoativas, constante do anexo da Portaria 154/2013, de 17 de abril, o óxido nitroso (N(índice 2)O).

Artigo 3.º

Republicação

É republicada em anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, a lista de novas substâncias psicoativas anexa à Portaria 154/2013, de 17 de abril.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales, em 5 de setembro de 2022.

ANEXO

Lista de novas substâncias psicoativas

Feniletilaminas e Derivados

1) 1-Fenil1-propanamina (1-fenilpropilamina)

2) 1-PEA (1-feniletilamina) 2- ou 3-fluoroanfetamina 2,4-DMA (2,4-dimetoxi-alfa-metilbenzenoetanamina; ou 2,5-DMA (2,5-dimetoxi-alfa-metilbenzenoetanamina)

3) 2-Aminoindano (2,3-di-hidro 1H-Inden2-amina; ou 1-aminoindan (2,3-di-hidro 1H-Inden1-amina)

4) 2C-B-Fly (8-bromo2,3,6,7-benzodi-hidrodifuranetilamina; ou 2-(8-bromo2,3,6,7-tetra-hidrofuro [2,3 -f][1]benzofuran-4 -il)etanamina

5) 2C-P (2,5-dimetoxi4-(n)-propilfenetilamina; ou 2-(2,5-dimetoxi4-propilfenil)etanamina)

6) 2-DPMP (2-difenilmetilpiperidina)

7) 2-PEA (2-fenetilamina)

8) 5-IAI (5-iodo2-aminoindano)

9) Benzilpiperidina (4-(fenilmetil)piperidina)

10) Camfetamina (N-metil3-fenilbiciclo[2.2.1]heptan-2-amina)

11) Desoxi-D2PM (2-(difenilmetil)pirrolidina)

12) DPIA (Di-(beta)-fenilisopropil)amina)

13) M-ALFA (1-metilamino1-(3,4-metilenodioxi-fenil)propano)

14) MDAI (6,7-di-hidro5H-ciclopenta[f][1,3]benzo-dioxol-6-amina)

15) N,N-dimetilfenetilamina

16) N-benzil1-fenetilamina

17) N-Etil2C-B (N-etil4-bromo2,5-dimetoxibenzenoetanamina)

18) NMPEA (N-metilfeniletilamina)

19) (beta)-Me-PEA (beta-metil-fenetilamina)

Triptaminas e Derivados

20) 4-AcO-DIPT (4-acetoxi-N,N-diisopropiltriptamina)

21) 4-AcO-DMT (4-acetoxi-N,N-dimetiltriptamina)

22) 4-AcO-MET (4-acetoxi-N-metil-N-etiltriptamina)

23) 4-HO-DET (4-hidroxi-N,N-dietiltriptamina)

24) 4-HO-DIPT (4-hidroxi-N,N-diisopropiltriptamina)

25) 4-HO-MET (4-hidroxi-N-metil-N-etiltriptamina)

26) 5-MeO-AMT (5-metoxi(alfa)-metiltriptamina)

27) 5-MeO-Dalt (N,N-dialil5-metoxitriptamina)

28) 5-MeO-DET (5-metoxi-N,N-dietiltriptamina)

29) 5-MeO-DPT (5-metoxi-N,N-dipropiltriptamina)

30) DIPT (diisopropiltriptamina)

31) Harmina (7-Metoxi1-metil9H-pirido[3,4-b]indol)

32) MIPT (N-Metil-N-isopropiltriptamina)

Piperazinas e Derivados

33) 2C-B-BZP (1-(4-bromo2,5-dimetoxibenzil)piperazina)

34) DBZP (1,4-dibenzilpiperazina)

35) Gelbes (cloridrato de 1-(3-clorofenil)-4-(3-cloropropil)piperazina)

36) mCPP (1-(3-clorofenil)piperazina); ou CPP (clor-fenil-piperazina)

37) MeOPP (1-(4-metoxifenil)-piperazina)

38) pCPP (1-(4-clorofenil)piperazina)

39) pFPP (p-fluorofenilpiperazina)

40) TFMPP (1-[3-(trifluorometil)fenil]piperazina)

Derivados da Catinona

41) 2-Metilmetcatinona

42) 2-(metilamino)-1-(2-metilfenil)-1-propanona

43) 3,4-Dimetilmetcatinona ou 3,4-DMMC (1-(3,4-dimetilfenil)-2-(metilamino)propan-1-ona)

44) 3-FMC ou 3-Fluorometcatinona (1-(3-Fluorofenil)-2-(metilamino)propan-1-ona)

45) 4-EMC (4-etilmetcatinona) (RS)-2-metilamino1-(4-etilfenil)propan-1-ona)

46) 4-MBC (4-metil-N-benzilcatinona)

47) bk-PMMA ou metedrona (4-metoximetcatinona)

48) BMDB (2-Benzilamino1-(3,4-metilenodioxifenil) butan-1-ona)

49) BMDP (2-Benzilamino1-(3,4-metilenodioxifenil)propan-1-ona)

50) Brefedrona (RS)-1-(4-bromofenil)-2-metilaminopropan1-ona)

51) Dibutilona/bk-MMBDB (2-Dimetilamino1-(3,4-metilenodioxifenil)butan-1-ona)

52) Flefedrona (p-fluorometcatinona)

53) MDPBP (3',4'-metilenodioxi(alfa)-pirrolidinobutirofenona)

54) MDPPP (3',4'-metilenodioxi(alfa)-pirrolidinopropiofenona)

55) MPPP (4'-metil-alfa-pirrolidinopropiofenona)

56) Nafirona (1-naftalen2-il2-pirrolidin1-il-pentan1-ona)

57) Pentilona (2-metilamino1-(3,4-metilenodioxifenil) pentan-1-ona)

58) PPP (alfa)-pirrolidinopropiofenona)

59) (alfa)-PBP (1-fenil2-pirrolidinobutanona)

Canabinóides Sintéticos

60) 1-(2-metileno-N-metilpiperidil)-3-(2-metoxifenilacetil)indol

61) 3-(4-Hidroximetilbenzoil)-1-pentilindol (4-hidroximetilfenil)(1-pentil1H-indol3-il)metanona)

62) AM-1220 ({1-[(1-metilpiperidin2-il)metil]-1H-indol3-il}(naftil)-metanona)

63) AM-1220 derivado azepano (1-(1-metilazepan3-il)-1H-indol3-il](naftil)metanona)

66) AM-2232 (5-[3-(1-naftoíl)-1H-indol1-il] pentanonitrilo)

67) AM-2233 (1-[(N-metilpiperidin2-il)metil]-3-(2-iodobenzoil)indol)

68) AM-694 (1-[(5-fluoropentil)-1H-indol3-il]-(2-iodofenil)metanona)

69) AM-694 derivado clorado (1-[(5)-cloropentil)-1H-indol3-il]-(2-iodofenil)metanona)

70) CP 47,497 (5-(1,1-dimetil-heptil)-2-[(1R,3S)-3-hidroxiciclo-hexil]-fenol)

71) CP 47,497-C6 homólogo (5-(1,1-dimetil-hexil)-2-[(1R,3S)-3-hidroxiciclo-hexil]-fenol)

72) CP 47,497-C8 homólogo (5-(1,1-dimetiloctil)-2-[(1R,3S)-3-hidroxiciclo-hexil]-fenol)

73) CP 47,497-C9 homólogo (5-(1,1-dimetilnonil)-2-[(1R,3S)-3-hidroxiciclo-hexil]-fenol)

74) CP47,497 (C8 + C2) (derivado dimetilado ou etilado do homólogo C8 de CP47, 497)

75) CRA-13 (naftalen-1-il(4-pentiloxinaftalen1-il) metanona)

76) HU-210 (1,1-dimetil-heptil11-hidroxitetra-hidrocanabinol)

77) JWH-007 (1-pentil2-metil3-(1-naftoil)indol)

78) JWH-015 (1-propil2-metil3-(1-naftoil)indol)

79) JWH-018 derivado adamantoílo (1-pentil3-(1-adamantoíl)indol)

80) JWH-019 (1-hexil3-(1-naftoil)indol)

81) JWH-022 (naftalen-1-il(2-(pent-4-enil)-1H-indol3-il)metanona)

82) JWH-073 (1-butil3-(1-naftoíl)indol)

83) JWH-073 derivado metílico (1-butil3-(1-(4-metil) naftoil)indol)

84) JWH-081 (1-pentil3-(4-metoxi1-naftoil)indol)

85) JWH-122 (1-pentil3-(4-metil1-naftoíl)indol)

86) JWH-182 (1-pentil3-(4-propil1-naftoil)indol)

87) JWH-200 (1-[2-(4-morfolino)etil]-3-(1-naftoíl) indol)

88) JWH-203 (2-(2-clorofenil)-1-(1-pentilindol3-il) etanona)

89) JWH-210 (1-pentil3-(4-etil1-naftoil)indol)

90) JWH-250 (1-pentil3-(2-metoxifenilacetil)indol)

91) JWH-251 (2-(2-metilfenil)-1-(1-pentil1H-indol3-il)metanona)

92) JWH-307 (5-(2-fluorofenil)-1-pentilpirrol3-il)-naftalen1-il-metanona)

93) JWH-387 (1-pentil3-(4-bromo1-naftoil)indol)

94) JWH-398 (1-pentil3-(4-cloro1-naftoíl)indol)

95) JWH-412 (1-pentil3-(4-fluoro1-naftoil)indol)

96) MAM-2201 (1-(5-fluoropentil)-1H-indol3-il)(4-metil1-naftalenil)-metanona)

97) Org 27759 [2-(4-dimetilamino-fenil)-etil]amida do ácido (3-etil5-fluoro1H-indol2-carboxílico

98) Org 29647 (1-benzil-pirrolidin3-il)-amida do ácido (5-cloro3-etil1H-indol2-carboxílico, sal do ácido 2-enodióico)

99) Org 27569 [2-(4-piperidin1-il-fenil)-etil]amida do ácido (5-cloro3-etil1H-indol2-carboxílico

100) Pravadolina/WIN 48,098 (4-metoxifenil)-[2-metil1-(2-morfolin4-il-etil)indol-3-il]metanona)

101) RCS-4 (4-metoxifenil)(1-pentil1H-indol3-il) metanona)

102) RCS-4 orto (2-metoxifenil)(1-pentil1H-indol3-il) metanona)

103) RCS-4 (C4) (4-metoxifenil(1-butil1H-indol3-il) metanona)

Derivados/Análogos da Cocaína

104) 3-(p-Fluorobenzoiloxi)tropano 3(beta)-(p-fluorobenzíloxi)tropano, éster (8-metil8-a zabiciclo[3.2.1]oct-3-il do ácido 4-fluorobenzóico)

105) 4-fluorotropacocaína (4-fluorobenzoato de 3-pseudotropilo ou pFBT)

106) Dimetocaína (4-aminobenzoato de (3-dietilamino2,2-dimetilpropilo)

107) pFBT (3-pseudotropil4-fluorobenzoato)

Plantas e Respetivos Constituintes Ativos

108) Mitragyna speciosa (Kratom e respetivos constituintes psicoativos mitraginina e 7(alfa)-hidroxi7H-mitraginina)

109) Noz de areca, fruto da palmeira areca (Areca catechu) (Arecolina ou éster metílico do ácido N-metil1,2,5,6-tetra-hidropiridina3-carboxílico)

110) Piper methysticum

111) Kava (Cavalactonas)

112) Salvia Divinorum (e respetivos constituintes psicoativos salvinorina A e salvinorina B)

113) Amanita muscaria e os seus compostos ativos muscimol (3-hydroxy5-aminomethyl1-isoxazole) e ácido iboténico (C5H6N2O4, designação IUPAC: S)-2-amino2-(3-hydroxyisoxazol5-yl) acetic acid)

Outros

114) 3-amino1-fenil-butano

115) 3-Metoxi-PCE (3-metoxieticiclidina)

116) 4-MeO-PCP (1-[1-(4-metoxifenil)ciclo-hexil]-piperidina)

117) D2PM (S)-(-)-(alfa),(alfa)-difenil2-pirrolidinilmetanol)

118) DMAA (4-metil-hexan2-amina)

119) LSA (8(beta)-9,10-didesidro6-metil-ergolina8-carboxamida)

120) Metiltienilpropamina/MPA (N-metil1-(tiofen-2-il) propan-2-amina)

121) Nimetazepam (2-metil9-nitro6-fenil2,5-diazabici-clo[5.4.0]undeca-5,8,10,12-tetraen3-ona)

122) ODT (o-desmetiltramadol)

123) Cetamina (RS)-2-(2-Clorofenil)-2-(metilamino)ciclohexanona)

124) Óxido nitroso (N(índice 2)O)

115664878

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5050633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-22 - Decreto-Lei 15/93 - Ministério da Justiça

    Revê a legislação do combate à droga, definindo o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-04-17 - Decreto-Lei 54/2013 - Ministério da Saúde

    Procede à definição do regime jurídico da prevenção e proteção contra a publicidade e comércio das novas substâncias psicoativas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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