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Declaração 12/2022, de 7 de Setembro

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Sumário

Designação de membros para o conselho consultivo do mecanismo nacional de monitorização da implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

Texto do documento

Declaração 12/2022

Sumário: Designação de membros para o conselho consultivo do mecanismo nacional de monitorização da implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Designação de membros para o conselho consultivo do mecanismo nacional de monitorização da implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

Declara-se que foram designados para integrar o conselho consultivo do mecanismo nacional de monitorização da implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, nos termos e para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei 71/2019, de 2 de setembro, os seguintes representantes dos grupos parlamentares da Assembleia da República:

Marta Luísa de Freitas, pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista;

João Manuel Cottim Cunha Oliveira, pelo Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata;

António Filipe Dias Melo Peixoto, pelo Grupo Parlamentar do Chega;

Clarisse Maria Maneca Rabaça Monteiro, pelo Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal;

Henrique Arantes Lopes de Mendonça, pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português; e

Diana Vanessa Conceição dos Santos, pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda.

Assembleia da República, 5 de setembro de 2022. - O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.

115666587

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5050632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-09-02 - Lei 71/2019 - Assembleia da República

    Regime jurídico do mecanismo nacional de monitorização da implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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