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Resolução da Assembleia da República 12/93, de 11 de Maio

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Sumário

PROCEDE A ABERTURA DE UM INQUÉRITO PARLAMENTAR PARA AVERIGUAÇÃO DO COMPORTAMENTO E DAS DILIGÊNCIAS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA FACE A DIVULGAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA UTILIZAÇÃO DE FUNDOS COMUNITARIOS POR PARTE DA COOPERATIVA AGRÍCOLA DE TORRES VEDRAS.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 12/93
Inquérito parlamentar para averiguação do comportamento e das diligências do Ministério da Agricultura face à divulgação de eventuais irregularidades na utilização de fundos comunitários por parte da Cooperativa Agrícola de Torres Vedras.

A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 169.º, n.º 5, e 181.º, n.º 1, da Constituição e 1.º e 2.º da Lei 5/93, de 1 de Março, proceder a um inquérito parlamentar com o fim de averiguar o comportamento e diligências do Ministério da Agricultura face à divulgação pública de eventuais irregularidades na utilização de fundos comunitários e de outras verbas públicas ou de subsídios destinados à modernização da agricultura nacional e à reconversão de estruturas por parte da Cooperativa Agrícola de Torres Vedras.

Aprovada em 21 de Abril de 1993.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/50502.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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