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Despacho Conjunto DDC53/93, de 3 de Maio

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [102], de 03.05.1993, Pág. 4 622
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Sumário

DETERMINA QUE OS VALORES DAS TABELAS DE VENCIMENTO E SALÁRIOS DO PESSOAL CIVIL DE MANUTENÇÃO MILITAR (MM), DAS OFICINAS GERAIS DE FARDAMENTO E EQUIPAMENTO (OGFE), DO LABORATÓRIO MILITAR DE PRODUTOS QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS E DAS OFICINAS GERAIS DE MATERIAL DE ENGENHARIA (OGME), SEJAM ACTUALIZADOS A PERCENTAGEM DE 5,5% ARREDONDADOS PARA A CENTENA DE ESCUDOS IMEDIATAMENTE SUPERIOR, EXCEPTUANDO-SE O PESSOAL DE ENFERMAGEM E OS EDUCADORES DE INFÂNCIA, REGIDOS POR LEGISLAÇÃO PRÓPRIA. O PRESENTE DESPACHO PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 930101.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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