Declaração de rectificação 60/93
Segundo comunicação da Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento, da Direcção-Geral da Contabilidade Pública (Ministério das Finanças), a Declaração 19/93, publicada no Diário da República, n.º 55, de 6 de Março de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na despesa:
Onde se lê «01 - Encargos Gerais da Nação, cap. 50, div. 11, subdiv. 39, C. E. 01.02.05 - Adicional à remuneração» deve ler-se «01 - Encargos Gerais da Nação, cap. 50, div. 11, subdiv. 39, C. E. 01.02.05, alínea X - Adicional à remuneração».
Onde se lê «06 - Ministério das Finanças, cap. 80, div. 05» deve ler-se «06 - Ministério das Finanças, cap. 80, div. 05, C. F. 5.01.0».
Em 10 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território, cap. 03, div. 04, subdiv. 01, logo a seguir à C. E. 02.03.00 deve considerar-se aposta a C. E. 02.03.10 - Outros serviços».
Onde se lê «14 - Ministério da Educação, cap. 80, div. 34, subdiv. 05» deve ler-se «14 - Ministério da Educação, cap. 80, div. 34, subdiv. 05, C. F. 3.02.0».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Março de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.