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Regulamento 865/2022, de 6 de Setembro

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Sumário

Regulamento de Atribuição de Apoios a Estudantes Universitários que Frequentem o Ensino Superior pela 1.ª Vez, da Freguesia de Fronteira

Texto do documento

Regulamento 865/2022

Sumário: Regulamento de Atribuição de Apoios a Estudantes Universitários que Frequentem o Ensino Superior pela 1.ª Vez, da Freguesia de Fronteira.

António Luís Leão Palrão, presidente da Junta de Freguesia, torna público, nos termos e para os efeitos da alínea f) do artigo 9.º, conjugado com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º, do anexo à Lei 75/2013 de 12 de setembro, que a Junta de Freguesia de Fronteira, em reunião ordinária realizada no dia 7 de junho de 2022, deliberou aprovar o regulamento de atribuição de apoios a estudantes universitários que frequentem o ensino superior pela 1.ª vez, da Freguesia de Fronteira, cujo mesmo regulamento foi aprovado pela assembleia de freguesia, em sessão realizada em 9 de julho de 2022.

26 de julho de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia de Fronteira, António Luís Leão Palrão.

Regulamento de atribuição de apoios a estudantes universitários que frequentem o ensino superior pela 1.ª vez, da freguesia de Fronteira

Nota justificativa

Nos termos do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo publicado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, os regulamentos são aprovados com base num projeto, acompanhado de uma nota justificativa fundamentada. Com o presente Regulamento, a Junta de Freguesia de Fronteira considera que a educação e a formação e a capitação são componentes que contribuem indiscutivelmente para o incremento de uma sociedade mais competitiva, mais justa e mais capaz de se ajustar às constantes mudanças e evoluções;

Considerando que a Junta de Freguesia de Fronteira tem em ponderação as suas famílias e os seus jovens, e revê na atribuição de auxílios económicos a estudantes do ensino superior uma oportunidade, enquanto forma de eliminar ou pelo menos minorar as desigualdades económicas e sociais, que muitas vezes se tornam reais impeditivos na prossecução dos seus estudos.

Preâmbulo

A Junta de Freguesia de Fronteira, concretizando o seu papel de apoio aos estudantes universitários, pretende desenvolver ações que sejam facilitadoras do processo educativo, em que pretende apoiar o prosseguimento de estudos no ensino superior, através de um apoio de âmbito social, promovendo uma maior e melhor oportunidade dos jovens prosseguirem os seus estudos universitários. Pretende-se, desta forma, incentivar a formação de quadros técnicos superiores, naturais ou residentes na área geográfica da Freguesia de Fronteira. Para o efeito, pretende-se através deste regulamento definir os princípios gerais e as condições de acesso para os estudantes ensino superior, poderem usufruir de um apoio monetário dado pela Junta de Freguesia de Fronteira.

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do poder regulamentar próprio que é atribuído às autarquias, no que compete à elaboração de propostas de regulamentos das freguesias com eficácia externa e sujeitar à aprovação da Assembleia de Freguesia, conforme designado pela alínea h) do n.º 1, do artigo 16.º, bem como alínea v), do mesmo artigo, e ainda alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º todos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e pelo artigo 241.º

da Constituição da República Portuguesa, e o disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento tem como enquadramento legal a alínea v), do n.º 1, do artigo 16.º

da Lei 75/2013, de 12 de setembro, assim como o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa.

Artigo 2.º

Princípios

1 - O presente regulamento prevê a medida de apoio monetário aos estudantes residentes na Freguesia de Fronteira, no âmbito das políticas de apoio social.

2 - A Atribuição do apoio financeiro, a estudantes universitários tem como objetivo apoiar aqueles que entrem pela 1.ª vez na faculdade, onde em sinal de reconhecimento do apoio da Freguesia de Fronteira aos alunos, terão como contrapartida, de nas férias serem integrados em algum projeto de iniciativa social, promovido pela Junta de Freguesia de Fronteira.

Artigo 3.º

Âmbito

O apoio a conceder abrange todos os alunos universitários, residentes na área territorial e administrativa da Freguesia de Fronteira, inscritos/matriculados pela 1.ª Vez na faculdade nomeadamente ministrados em estabelecimentos de ensino universitários, que ministrem cursos superiores, homologados pelo Ministério da Educação.

CAPÍTULO II

Beneficiários, montante e candidatura

Artigo 4.º

Beneficiários e requisitos

1 - Podem candidatar-se ao apoio todos os estudantes residentes na Freguesia de Fronteira, desde que cumpram com o estipulado e exigido no presente regulamento.

2 - Podem candidatar-se ao apoio os inscritos/matriculados pela 1.ª vez na faculdade nomeadamente ministrados em estabelecimentos de ensino universitários, que ministrem cursos superiores, homologados pelo Ministério da Educação.

3 - A candidatura será efetivada, nos serviços administrativos da Junta de Freguesia, aquando da apresentação da declaração de domicílio fiscal do estudante e do comprovativo de matrícula.

Artigo 5.º

Valor do apoio monetário aos estudantes

O apoio a conceder a cada estudante universitário terá o valor único de 250 (euro) (duzentos e cinquenta euros) em que será atribuído numa única prestação.

Artigo 6.º

Processo de candidatura e suas condicionantes de acesso

1 - A candidatura deve ser formalizada através da entrega, nos serviços administrativos da Junta de Freguesia, no horário de expediente, dos seguintes documentos:

a) Preenchimento de ficha/modelo de inscrição a disponibilizar previamente pela Junta de Freguesia;

b) Apresentação do Cartão de Cidadão ou outro elemento válido de identificação;

c) Em caso de dúvida fazer prova de residência efetiva no território da Freguesia de Fronteira;

d) Apresentação de comprovativo da inscrição em estabelecimento de ensino superior e níveis de ensino qualificáveis pela 1.ª vez; para o apoio a conceder pela Junta de Freguesia de Fronteira;

e) Declarar sobre compromisso de honra que se compromete a participar algum projeto de iniciativa social, promovido pela Junta de Freguesia de Fronteira;

f). Número de identificação bancária (NIB).

2 - As candidaturas devem ser efetuadas entre 25 de junho e 30 de outubro do ano corrente.

3 - Todos os candidatos que não reúnam, cumulativamente as condições referidas nos números anteriores, não serão admitidos.

CAPÍTULO III

Análise e decisão

Artigo 7.º

Análise das candidaturas

A candidatura será analisada pelo Órgão Executivo em sede de reunião da Junta de Freguesia.

Artigo 8.º

Atribuição do apoio

1 - Será atribuído o apoio, por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de Fronteira em sede de reunião mensal ordinária ou extraordinária.

2 - O Apoio será atribuído através de transferência bancária para o NIB fornecido pelo estudante ou seu encarregado de educação, caso este ainda não tenha completado 18 anos de idade, mas já esteja a frequentar o ensino superior.

3 - No ato do recebimento do valor do apoio monetário será apresentada, pela Junta de Freguesia, a respetiva ordem de pagamento a qual deverá ser assinada pelo requerente.

4 - O pagamento do apoio monetário no âmbito das políticas de apoio social ficará sempre dependente de disponibilidade financeira da Junta de Freguesia.

Artigo 9.º

Decisão e prazo de Reclamações

1 - A deliberação do Executivo da Junta de Freguesia será informada aos requerentes e ficará registada em ata de reunião mensal ordinária ou extraordinária.

2 - Os requerentes podem reclamar, caso deliberação indeferida, no prazo de dez dias úteis, após terem tomado conhecimento do indeferimento.

3 - As reclamações deverão ser dirigidas ao Presidente da Junta de Freguesia de Fronteira.

4 - A reavaliação do processo e o resultado da reclamação deverá ser comunicado ao requerente no prazo máximo de 30 dias úteis.

Artigo 10.º

Perda de direito ao subsídio

A recusa de entrega dos documentos solicitados no n.º 1.º e 2.º do artigo 6.º será considerada motivo suficiente para a não efetivação de candidatura e consequente não atribuição do apoio.

Artigo 11.º

Cessação do direito ao apoio

Constitui cessação imediata do direito ao apoio a inexatidão e ou a omissão das declarações prestadas à Junta de Freguesia de Fronteira pelo estudante ou pelo seu encarregado de educação.

Artigo 12.º

Proteção de dados

1 - Os dados fornecidos pelos requerentes do apoio destinam-se exclusivamente à instrução desta candidatura, sendo a Freguesia de Fronteira responsável pelo seu tratamento.

2 - Os estudantes ou seu responsável legal e/ou encarregado de educação que requeiram o apoio devem autorizar, expressamente, a que se proceda ao cruzamento dos dados fornecidos, com os existentes nas bases de dados de outros organismos públicos.

3 - É assegurada a confidencialidade e o sigilo no tratamento dos dados, de acordo com a legislação em vigor, ficando assim garantido o direito de acesso dos requerentes, bem como o pedido de retificação e de eliminação, sempre que o solicitem.

CAPÍTULO IV

Disposições finais e transitórias

Artigo 13.º

Casos omissos

Os casos omissos serão resolvidos por deliberação de Junta de Freguesia.

Artigo 14.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicitação nos termos legais.

315648304

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5048813.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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