Aviso 17445/2022, de 6 de Setembro
- Corpo emitente: Município de Tarouca
- Fonte: Diário da República n.º 172/2022, Série II de 2022-09-06
- Data: 2022-09-06
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Renovação da comissão de serviço para o cargo de chefe da Divisão de Obras Municipais
Texto do documento
Aviso 17445/2022
Sumário: Renovação da comissão de serviço para o cargo de chefe da Divisão de Obras Municipais.
Valdemar de Carvalho Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Tarouca, faz público que:
Em cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, por seu despacho de 22/06/2022, renovou a comissão de serviço, por mais três anos, do licenciado em Engenharia Civil, Paulo Jorge Ribeiro Pimenta, no cargo de Chefe de Divisão da Divisão de Obras Municipais do mapa de pessoal do Município de Tarouca. Data de início de produção de efeitos: 10/10/2022.
29 de agosto de 2022. - O Presidente da Câmara, Valdemar de Carvalho Pereira.
315653253
Sumário: Renovação da comissão de serviço para o cargo de chefe da Divisão de Obras Municipais.
Valdemar de Carvalho Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Tarouca, faz público que:
Em cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, por seu despacho de 22/06/2022, renovou a comissão de serviço, por mais três anos, do licenciado em Engenharia Civil, Paulo Jorge Ribeiro Pimenta, no cargo de Chefe de Divisão da Divisão de Obras Municipais do mapa de pessoal do Município de Tarouca. Data de início de produção de efeitos: 10/10/2022.
29 de agosto de 2022. - O Presidente da Câmara, Valdemar de Carvalho Pereira.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5048801.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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