Declaração de rectificação 43/93
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 10/93, publicado no Diário da República, n.º 12, de 15 de Janeiro de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No preâmbulo, 6.º parágrafo, e no artigo 15.º, alínea c), onde se lê «Direcção-Geral dos Assuntos Farmacêuticos» deve ler-se «Direcção-Geral de Assuntos Farmacêuticos».
No artigo 13.º, n.º 2, onde se lê «a director.» deve ler-se «a director-geral».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Março de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.