Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 43/93, de 31 de Março

Partilhar:

Sumário

RECTIFICA O DECRETO LEI 10/93, DE 15 DE JANEIRO, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, QUE APROVA A LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.

Texto do documento

Declaração de rectificação 43/93
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 10/93, publicado no Diário da República, n.º 12, de 15 de Janeiro de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No preâmbulo, 6.º parágrafo, e no artigo 15.º, alínea c), onde se lê «Direcção-Geral dos Assuntos Farmacêuticos» deve ler-se «Direcção-Geral de Assuntos Farmacêuticos».

No artigo 13.º, n.º 2, onde se lê «a director.» deve ler-se «a director-geral».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Março de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/50487.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda