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Declaração de Rectificação 41/93, de 31 de Março

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 13/93, de 15 de Janeiro, do Ministério da Saúde, que regula a criação e fiscalização das unidades privadas de saúde.

Texto do documento

Declaração de rectificação 41/93
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 13/93, publicado no Diário da República, n.º 12, de 15 de Janeiro de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Nos artigos 5.º, n.º 1, 6.º, n.º 2, 9.º, n.º 1, 11.º, n.º 2, 12.º, n.º 1, 13.º, n.º 1, 14.º, n.º 2, e 19.º, n.º 2, onde se lê «Direcção-Geral de Saúde» deve ler-se «Direcção-Geral da Saúde».

No artigo 13.º, n.º 2, onde se lê «Inspecção-Geral dos Serviços de Saúde» deve ler-se «Inspecção-Geral da Saúde».

Nos artigos 9.º, n.º 2, 14.º, n.º 3, 15.º, n.º 1, 19.º, n.º 1, e 20.º, n.º 4, onde se lê «director-geral de Saúde» deve ler-se «director-geral da Saúde».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Março de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/50484.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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