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Declaração de Rectificação 40/93, de 31 de Março

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Sumário

RECTIFICA O DECRETO LEI 48/93, DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL, QUE APROVA A LEI ORGÂNICA DO ESTADO-MAIOR-GENERAL DAS FORÇAS ARMADAS, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 48, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1993.

Texto do documento

Declaração de rectificação n.° 40/93

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.° 48/93, publicado no Diário da República, n.° 48, de 26 de Fevereiro de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 20.°, n.° 2, alínea g), onde se lê «g) [...] de cerimónicas militares conjuntas;» deve ler-se «g) [...] de cerimónias militares conjuntas ;».

No artigo 27.°, n.° 1, onde se lê «1 - [...] Estação Ibérica NATO,» deve ler-se «1 - [...] Estação Ibéria NATO,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Março de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1993/03/31/plain-50480.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/50480.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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