Declaração de Rectificação 40/93, de 31 de Março
-
Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
-
Fonte: Diário da República n.º 76/1993, 2º Suplemento, Série I-A de 1993-03-31.
-
Data:
1993-03-31
-
Secções desta página::
RECTIFICA O DECRETO LEI 48/93, DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL, QUE APROVA A LEI ORGÂNICA DO ESTADO-MAIOR-GENERAL DAS FORÇAS ARMADAS, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 48, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1993.
Declaração de rectificação n.° 40/93
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.° 48/93, publicado no Diário da República, n.° 48, de 26 de Fevereiro de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 20.°, n.° 2, alínea g), onde se lê «g) [...] de cerimónicas
militares conjuntas;» deve ler-se «g) [...] de cerimónias militares conjuntas ;».
No artigo 27.°, n.° 1, onde se lê «1 - [...] Estação Ibérica NATO,»
deve ler-se «1 - [...] Estação Ibéria NATO,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Março de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1993/03/31/plain-50480.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/50480.dre.pdf .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/50480/declaracao-de-rectificacao-40-93-de-31-de-marco