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Declaração de Rectificação 38/93, de 31 de Março

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 49/93, de 26 de Fevereiro, do Ministério da Defesa Nacional, que aprova a Lei Orgânica da Marinha.

Texto do documento

Declaração de rectificação n.° 38/93

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.° 49/93, publicado no Diário da República, n.° 48, de 26 de Fevereiro de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 1.°, n.° 2, onde se lê «desempeha» deve ler-se

«desempenha».

No artigo 16.°, n.° 1, onde se lê «distinam-se» deve ler-se

«destinam-se».

No artigo 23.°, n.° 2, alínea b), onde se lê «Oceânicas» deve ler-se «Oceânicos».

No artigo 26.°, n.° 2, alínea e), e n.° 7, onde se lê «O Planetário de Calouste Gulbenkian» deve ler-se «O Planetário Calouste Gulbenkian».

No artigo 27.°, n.° 3, onde se lê «estuturas» deve ler-se «estruturas».

No artigo 31.°, n.° 1, alínea a), onde se lê «responsbilidade» deve ler-se «responsabilidade».

No artigo 34.°, alínea b), onde se lê «Comissão para o Estudo e Aproveitamento do Leito do Mar» deve ler-se «Comissão para o Estudo do Aproveitamento do Leito do Mar».

No artigo 35.°, onde se lê «existente» deve ler-se «existentes».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Março de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1993/03/31/plain-50475.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/50475.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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