Anúncio 187/2022, de 5 de Setembro
- Corpo emitente: Universidade Portucalense Infante D. Henrique, Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L.
- Fonte: Diário da República n.º 171/2022, Série II de 2022-09-05
- Data: 2022-09-05
- Parte: I
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Estrutura curricular e plano de estudos do curso de 1.º ciclo, licenciatura em relações internacionais da Universidade Portucalense Infante D. Henrique.
Ao abrigo dos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, e pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto publica-se a estrutura curricular e o plano de estudos do curso de 1.º ciclo, Licenciatura em Relações Internacionais da Universidade Portucalense Infante D. Henrique. O curso foi objeto de acreditação prévia pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior em 24/05/2016, e de registo pela DGES, em 01/06/2016, com o número R/A - Cr 80/2016, publicado pelo Anúncio 155/2016, no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 23 de junho de 2016 e alterado pelo Anúncio 30/2021 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro de 2021. Estas alterações foram registadas pela Direção Geral do Ensino Superior com o R/A-Cr 80/2016/AL01, em 21/07/2020. As presentes alterações foram objeto de acreditação prévia pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e de registo pela DGES, em 05/07/2022, com o R/A-Cr 80/2016/AL02.
1 - Instituição de ensino: Universidade Portucalense Infante D. Henrique (2500).
2 - Tipo de curso: Licenciatura - 1.º ciclo.
3 - Denominação: Relações Internacionais.
4 - Grau ou diploma: Licenciado.
5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 créditos ECTS.
6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular:
Especialização em Diplomacia e Estudos da Área; Minor em Direito; Minor em Gestão.
7 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma
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8 - Plano de estudos:
1.º semestre
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2.º semestre
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3.º semestre
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4.º semestre
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5.º semestre
Tronco comum
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6.º semestre
Tronco comum
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5.º semestre
UC opcionais para obtenção de Especialização em Diplomacia e Estudos de Área
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6.º semestre
UC opcionais para obtenção de Especialização em Diplomacia e Estudos de Área
(ver documento original)
5.º semestre
UC opcionais para obtenção de Minor em Gestão
(ver documento original)
6.º semestre
UC opcionais para obtenção de Minor em Gestão
(ver documento original)
5.º semestre
UC opcionais para obtenção de Minor em Direito
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6.º semestre
UC opcionais para obtenção de Minor em Direito
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21 de julho de 2022. - O representante legal da Universidade Portucalense Infante D. Henrique, Dr. Armando Jorge Mesquita Alves de Carvalho.
315543839
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5046790.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-03-24 -
Decreto-Lei
74/2006 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
-
2016-09-13 -
Decreto-Lei
63/2016 -
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho
-
2018-08-16 -
Decreto-Lei
65/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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