Aviso 17365/2022, de 5 de Setembro
- Corpo emitente: Município de Vizela
- Fonte: Diário da República n.º 171/2022, Série II de 2022-09-05
- Data: 2022-09-05
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Consolidação da mobilidade na carreira de técnico superior e aposentação
Texto do documento
Aviso 17365/2022
Sumário: Consolidação da mobilidade na carreira de técnico superior e aposentação.
Maria Agostinha Ribeiro de Freitas, Vereadora dos Recursos Humanos, com delegação de competências, por despacho do Presidente da Câmara de 16 de fevereiro de 2022, para efeitos do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20/06, torna público que foi consolidada a mobilidade intercarreiras com a trabalhadora Chantal Jesus Varela Neto, técnica superior, com efeitos a 1 de agosto de 2022.
Na sequência da passagem à situação de pensionista, o trabalhador Adelino Augusto Pereira Rodrigues Lopes - assistente operacional, cessou funções em 31 de julho de 2022.
25 de agosto de 2022. - A Vereadora dos Recursos Humanos, Agostinha Freitas, Dr.ª
315640982
Sumário: Consolidação da mobilidade na carreira de técnico superior e aposentação.
Maria Agostinha Ribeiro de Freitas, Vereadora dos Recursos Humanos, com delegação de competências, por despacho do Presidente da Câmara de 16 de fevereiro de 2022, para efeitos do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20/06, torna público que foi consolidada a mobilidade intercarreiras com a trabalhadora Chantal Jesus Varela Neto, técnica superior, com efeitos a 1 de agosto de 2022.
Na sequência da passagem à situação de pensionista, o trabalhador Adelino Augusto Pereira Rodrigues Lopes - assistente operacional, cessou funções em 31 de julho de 2022.
25 de agosto de 2022. - A Vereadora dos Recursos Humanos, Agostinha Freitas, Dr.ª
315640982
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5046782.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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