Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10769/2022, de 5 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Exoneração do cargo de vice-presidente do Instituto Politécnico de Beja do Professor Rogério Manuel Ferrinho Ferreira

Texto do documento

Despacho 10769/2022

Sumário: Exoneração do cargo de vice-presidente do Instituto Politécnico de Beja do Professor Rogério Manuel Ferrinho Ferreira.

Por meu despacho de 2 de agosto e no exercício de competência própria, em tempo, e pela forma legal estatutária devida, e considerando:

a) O disposto no artigo 88.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o novo regime jurídico das instituições de ensino superior;

b) O disposto no artigo 43.º e 44.º Estatutos do Instituto Politécnico de Beja, homologados por Despacho de Sua Excelência, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, em 20 de agosto de 2008, e publicados no Jornal Oficial, o Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 2 de setembro de 2008

c) Que, ao Presidente do Instituto Politécnico de Beja, nos termos gerais e estatutários aplicáveis, compete, querendo, nomear e exonerar livremente os Vice-Presidentes em funções;

d) O teor e sentido do meu Despacho 202/IPB/2021, de 13/12/2021, através do qual se procedeu à nomeação dos Vice-Presidentes do Instituto;

e) O pedido formulado pelo Vice-Presidente em funções, Professor Coordenador Rogério Manuel Ferrinho Ferreira;

Decido, a pedido do próprio, exonerar do cargo de Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Beja, o Professor Coordenador Rogério Manuel Ferrinho Ferreira, com efeitos a 1 de agosto de 2022.

5 de agosto de 2022. - A Presidente do Instituto Politécnico de Beja, Maria de Fátima Nunes de Carvalho.

315591912

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5046715.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda