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Despacho 10740/2022, de 5 de Setembro

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Sumário

Designação de Ana Filipa Ribeiro Gallo Pereira, nas funções de coordenação do Gabinete Médico-Legal e Forense da Grande Lisboa Noroeste

Texto do documento

Despacho 10740/2022

Sumário: Designação de Ana Filipa Ribeiro Gallo Pereira, nas funções de coordenação do Gabinete Médico-Legal e Forense da Grande Lisboa Noroeste.

Torna-se público que, nos termos do disposto na alínea h) do n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 166/2012, de 31 de julho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 54/2012, de 28 de setembro, e com os fundamentos expostos na informação do presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P., de 5 de maio de 2022, por despacho de Sua Excelência o Secretário de Estado Adjunto e da Justiça de 24 de maio de 2022, foi designada, com efeitos a 9 de maio de 2022, a assistente de medicina legal Ana Filipa Ribeiro Gallo Pereira coordenadora do Gabinete Médico-Legal e Forense da Grande Lisboa Noroeste, pelo período de 3 (três) anos, renovável por iguais períodos, de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 17.º do acima referido diploma legal. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

18 de agosto de 2022. - O Diretor do Departamento de Administração Geral, Nuno Ferreira de Almeida.

315646166

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5046663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-07-31 - Decreto-Lei 166/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF, I.P.), estabelecendo a sua jurisdição, missão e atribuições, órgãos e serviços e suas competências. Dispõe sobre a gestão administrativa e financeira do INMLCF, I.P..

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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