A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10740/2022, de 5 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Designação de Ana Filipa Ribeiro Gallo Pereira, nas funções de coordenação do Gabinete Médico-Legal e Forense da Grande Lisboa Noroeste

Texto do documento

Despacho 10740/2022

Sumário: Designação de Ana Filipa Ribeiro Gallo Pereira, nas funções de coordenação do Gabinete Médico-Legal e Forense da Grande Lisboa Noroeste.

Torna-se público que, nos termos do disposto na alínea h) do n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 166/2012, de 31 de julho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 54/2012, de 28 de setembro, e com os fundamentos expostos na informação do presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P., de 5 de maio de 2022, por despacho de Sua Excelência o Secretário de Estado Adjunto e da Justiça de 24 de maio de 2022, foi designada, com efeitos a 9 de maio de 2022, a assistente de medicina legal Ana Filipa Ribeiro Gallo Pereira coordenadora do Gabinete Médico-Legal e Forense da Grande Lisboa Noroeste, pelo período de 3 (três) anos, renovável por iguais períodos, de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 17.º do acima referido diploma legal. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

18 de agosto de 2022. - O Diretor do Departamento de Administração Geral, Nuno Ferreira de Almeida.

315646166

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5046663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-07-31 - Decreto-Lei 166/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF, I.P.), estabelecendo a sua jurisdição, missão e atribuições, órgãos e serviços e suas competências. Dispõe sobre a gestão administrativa e financeira do INMLCF, I.P..

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda