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Despacho (extrato) 10737/2022, de 5 de Setembro

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Sumário

Pena disciplinar de separação de serviço aplicada ao Guarda n.º 2140412 - Carlos Pereira Lima

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 10737/2022

Sumário: Pena disciplinar de separação de serviço aplicada ao Guarda n.º 2140412 - Carlos Pereira Lima.

Por despacho de Sua Excelência o Ministro da Administração Interna, de 28 de julho de 2022, foi aplicada ao Guarda n.º 2140412 - Carlos Pereira Lima, a pena disciplinar de separação de serviço, nos termos da competência que lhe é conferida pelo artigo 43.º e pelo Quadro Anexo B, ambos do Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana (RDGNR), aprovado pela Lei 145/99, de 1 de setembro e alterado pela Lei 66/2014, de 28 de agosto. (Esta publicação é feita nos termos do artigo 36.º, n.º 3, do RDGNR.)

23 de agosto de 2022. - O Diretor de Justiça e Disciplina, Manuel Augusto Silva Caldeira, Coronel.

315644554

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5046656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 145/99 - Assembleia da República

    Aprova o Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-28 - Lei 66/2014 - Assembleia da República

    Altera ( primeira alteração) o Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana, aprovado em anexo à Lei n.º 145/99, de 1 de setembro e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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