Despacho 10730/2022
Sumário: Subdelegação de competência no Comandante do Regimento de Guarnição n.º 1 - Coronel de Infantaria Pedro Miguel de Andrade Barreiro.
Subdelegação de Competência no Comandante do Regimento de Guarnição N.º 1
1 - No uso da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do Despacho 9637/2022, de 20 de junho, do Tenente-General Comandante das Forças Terrestres, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 5 de agosto de 2022, subdelego no Comandante do Regimento de Guarnição n.º 1, Coronel de Infantaria, Pedro Miguel de Andrade Barreiro, as seguintes competências:
a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 15.000,00(euro) (quinze mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
b) Autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços e cedência ou alienação de bens.
2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências agora subdelegadas, tenham sido praticados pelo Comandante do Regimento de Guarnição n.º 1, desde 20 de junho de 2022 e até à publicação deste despacho.
5 de agosto de 2022. - O Comandante da Zona Militar dos Açores, Fausto Manuel Vale do Couto, Brigadeiro-General.
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Despacho 10730/2022, de 5 de Setembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Exército - Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
- Fonte: Diário da República n.º 171/2022, Série II de 2022-09-05
- Data: 2022-09-05
- Parte: C
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Sumário
Subdelegação de competência no Comandante do Regimento de Guarnição n.º 1 - Coronel de Infantaria Pedro Miguel de Andrade Barreiro
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