Despacho 10722/2022, de 5 de Setembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas - Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas
- Fonte: Diário da República n.º 171/2022, Série II de 2022-09-05
- Data: 2022-09-05
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Condecora com a Medalha Militar de Serviços Distintos, grau cobre, o 13784894, Sargento-Ajudante de Material, Luís Guilherme Dionísio Palma
Texto do documento
Despacho 10722/2022
Sumário: Condecora com a Medalha Militar de Serviços Distintos, grau cobre, o 13784894, Sargento-Ajudante de Material, Luís Guilherme Dionísio Palma.
O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos dos artigos 13.º, 17.º e 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, condecora com a Medalha Militar de Serviços Distintos, Grau Cobre, o 13784894, Sargento-Ajudante de Material, Luís Guilherme Dionísio Palma.
16 de maio de 2022. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Silva Ribeiro, Almirante.
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Sumário: Condecora com a Medalha Militar de Serviços Distintos, grau cobre, o 13784894, Sargento-Ajudante de Material, Luís Guilherme Dionísio Palma.
O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos dos artigos 13.º, 17.º e 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, condecora com a Medalha Militar de Serviços Distintos, Grau Cobre, o 13784894, Sargento-Ajudante de Material, Luís Guilherme Dionísio Palma.
16 de maio de 2022. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Silva Ribeiro, Almirante.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5046641.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2002-12-27 - Decreto-Lei 316/2002 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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