Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 858/2022, de 2 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Regulamento do Pavilhão da Freguesia de Coriscada

Texto do documento

Regulamento 858/2022

Sumário: Regulamento do Pavilhão da Freguesia de Coriscada.

Regulamento do Pavilhão da Freguesia de Coriscada

Eu, Mário Jorge Pereira de Almeida Domingues, presidente da Junta de Freguesia de Coriscada, Concelho de Meda, torna público, para os devidos efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia de Freguesia da Coriscada, aprovou, na sessão ordinária realizada em 25 de junho de 2022, sob proposta da Junta de Freguesia de 22 de maio de 2022, o Regulamento de Utilização do Pavilhão da Freguesia da Coriscada

Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

O presente regulamento estabelece as normas de funcionamento, cedência e utilização do pavilhão da Freguesia de Coriscada.

Artigo 2.º

Constituição

O Pavilhão da Freguesia, sita Av. Doutor Luís de Almeida, 6430-051 Coriscada, é uma estrutura sociocultural da Junta de Freguesia de Coriscada, sem fins lucrativos.

É composto pelas seguintes dependências:

a) Recinto 1;

b) Recinto 2;

c) Instalações sanitárias;

d) Cozinha e arrecadação (com frigorífico, fogão, máquina de lavar loiça, esquentador);

e) Mesas; cadeiras.

Capítulo II

Gestão

Artigo 3.º

Gestão das Instalações

O pavilhão é propriedade da Freguesia, sendo a Junta de Freguesia responsável pela sua gestão e administração.

Artigo 4.º

Responsabilidades

Na qualidade de gestor, compete à Junta de Freguesia:

a) Assegurar a coordenação e gestão do Pavilhão da Freguesia;

b) Receber os pedidos de utilização e classificá-los de acordo com a ordem de prioridades definida no presente Regulamento;

c) Estabelecer o horário de utilização das instalações;

d) Zelar pela segurança, conservação e manutenção das instalações;

e) Analisar e decidir sobre todos os casos omissos no presente regulamento zelando pela observância do seu cumprimento.

Artigo 5.º

Das Reservas

1 - A cedência das instalações pode destinar-se a uma utilização regular, ou de caráter pontual;

2 - Para efeitos de planeamento da utilização regular das instalações, os pedidos devem ser apresentados por escrito à Junta de Freguesia, até 31 de janeiro de cada ano, e conter os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente;

b) Identificação da instalação pretendida;

c) Identificação dos horários/dias pretendidos;

d) Nome, morada e contacto da pessoa responsável;

e) Modalidades ou atividades a desenvolver;

f) Equipamentos;

3 - Os pedidos para utilizações pontuais devem ser remetidos por escrito, com a antecedência de 15 dias sobre a data pretendida, e deverão conter os elementos indicados no parágrafo anterior;

4 - Todo o tipo de utilização carece de autorização escrita da Junta de Freguesia, com indicação das condições acordadas;

Artigo 6.º

Intransmissibilidade das autorizações

1 - As instalações só podem ser utilizadas pela pessoa/entidade requerente para tal autorizadas sendo a respetiva autorização intransmissível;

2 - A infração ao disposto no número anterior implica a revogação automática da autorização concedida.

Artigo 7.º

Cancelamento do pedido de utilização

1 - As reservas para utilização pontual implicam o pagamento das correspondentes tarifas, ainda que não se concretize a utilização, salvo se o utente ou entidade comunicar o facto por escrito com pelo menos 72 horas de antecedência;

2 - Nos casos de utilização regular, o cancelamento da(s) atividade(s), deverá ser comunicado por escrito com a antecedência mínima de, 8 dias úteis.

Artigo 8.º

Acesso

1 - O acesso às instalações obedece às normas constantes no presente regulamento e demais legislação aplicável;

2 - O pavilhão pode encerrar nos períodos de tempo em que a frequência de utilização não justifique o seu funcionamento, designadamente à necessidade de intervenção de reparação e/ou manutenção do mesmo.

Capítulo III

Das Taxas e Utilização

Artigo 9.º

Pagamentos

a) A cedência das instalações implica o pagamento de taxas conforme tabela I em anexo;

b) Os pagamentos para os casos de utilização regular deverão ser efetuados até ao dia 10 do respetivo mês;

c) O pagamento para os casos de utilização pontual deverá ser efetuado até 2 (dois) dias antes da utilização do pavilhão;

d) Caso não seja cumprido o disposto nos números anteriores será revogada a autorização de utilização das instalações;

e) Quando da não comparência à atividade marcada, sem aviso prévio de cancelamento, o utilizador/entidade responsável pela mesma suportará as despesas de utilização respetiva.

Artigo 10.º

Isenções

A Freguesia isenta de taxas as pessoas/entidades cujas iniciativas sejam alvo de apoio da Junta de Freguesia ou de interesse coletivo.

Artigo 11.º

Caução

A título de caução, será entregue no ato de reserva a quantia referida no anexo II a qual será entregue no momento de devolução do espaço, caso não ocorram quaisquer danos.

Capítulo IV

Condições de utilização do pavilhão

Artigo 12.º

Utilizadores

1 - Poderá utilizar o Pavilhão da Freguesia qualquer pessoa singular, coletiva, entidade pública ou privada, nos termos do presente regulamento;

2 - Os utilizadores do pavilhão deverão cumprir as seguintes normas de disciplina e conduta:

a) Cumprir com as regras do presente regulamento;

b) Não danificar as instalações nem os materiais/equipamentos que utilizem;

c) Aceder às instalações apenas após autorização;

d) Não permanecer após o final da atividade, para além do tempo definido no requerimento de utilização;

e) Os utilizadores devem deixar as instalações devidamente limpas.

Artigo 13.º

Responsabilidade dos utilizadores

Os utentes do pavilhão incorrem em responsabilidade civil nos danos causados aos equipamentos que se encontrem no mesmo.

Artigo 14.º

Prioridade na utilização

A cedência do Pavilhão da Freguesia é feita prioritariamente, pela ordem seguinte:

a) Iniciativas de âmbito de atividades, desenvolvidas ou apoiadas pela Junta de Freguesia,

b) Associações com sede na Freguesia de Coriscada;

c) Outras entidades do Concelho.

Artigo 15.º

Utilização Simultânea das Instalações

1 - Desde que as condições técnicas do espaço da prática o permitam, e daí não resulte prejuízo para qualquer das partes, o pavilhão pode ser dividido em áreas de utilização simultânea de várias atividades;

2 - Os utentes devem pautar a sua conduta de modo a não perturbar as atividades dos demais utentes que porventura se encontrem também a utilizar as instalações.

Artigo 16.º

Deveres

O utilizador/entidade deverá respeitar as seguintes regras:

a) Não se apresentar em estado de embriaguez ou sob efeito de estupefacientes;

b) Usar de respeito e urbanidade para com o restante público, utilizadores;

c) Respeitar os horários de entrada e saída do pavilhão;

d) Não circular ou aceder a zonas reservadas;

e) Não danificar as instalações.

Artigo 17.º

Arrecadações

1 - O acesso e utilização de bens será efetuado mediante acordo prévio estabelecido entre o utilizador/entidades e a Junta de Freguesia;

2 - Os utilizadores serão os únicos responsáveis pelos materiais e equipamentos guardados em arrecadação;

3 - A responsabilidade do utilizador só cessará após a sua entrega formal que se processará mediante vistoria a realizar pela Junta de Freguesia na presença do utilizador/entidade.

Capítulo V

Artigo 18.º

Interdição

1 - A interdição consiste na proibição temporária do acesso de utilizadores/entidades, podendo ser aplicada individualmente ou coletivamente, desde que lhes seja imputada as faltas descritas nos pontos seguintes:

a) Agressão ou tentativa de agressão, entre utilizadores/entidades presentes;

b) Danos materiais;

c) Desrespeito contínuo pelas normas do presente regulamento.

2 - A Junta de Freguesia tem a competência de graduar a pena de interdição consoante a gravidade dos atos cometidos, assim como proceder à sua aplicação.

Capítulo VI

Utilização com fins lucrativos

Artigo 19.º

Utilização

A utilização das instalações com atividades de que possam advir resultados financeiros para o utilizador dependerá de requerimento escrito e será concedida mediante a celebração de acordo/protocolo específico.

Artigo 20.º

Alterações

1 - A Freguesia de Coriscada, sempre que entenda conveniente, poderá propor à Assembleia de Freguesia a atualização extraordinária ou articulado deste regulamento, mediante fundamentação.

2 - O presente regulamento pode sofrer, a todo o tempo, e nos termos legais, as alterações consideradas indispensáveis.

Artigo 21.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, sendo também publicado em edital a afixar no edifício da sede da Junta da Coriscada e no site institucional da autarquia, https://www.jf-coriscada.pt.

25 de junho de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia de Coriscada, Mário Jorge Pereira de Almeida Domingues.

ANEXO I

Taxas

Tempo de utilização corresponde ao período de tempo utilizado;

Custo hora é fixado em (euro) 4,00/hora

Custo fixo (limpeza, manutenção do espaço, eletricidade, gás, outros) (euro) 60,00

TUP = to x ch + cf

to - tempo de utilização;

ch - custo hora;

cf - custo fixo.

ANEXO II

Custo de caução = (euro) 50,00

315616106

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5045310.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda