Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 17236/2022, de 2 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Discussão pública da alteração ao Loteamento Industrial de Eiras - 4.º aditamento

Texto do documento

Aviso 17236/2022

Sumário: Discussão pública da alteração ao Loteamento Industrial de Eiras - 4.º aditamento.

Discussão Pública da alteração ao Loteamento Industrial de Eiras - 4.º aditamento

Ana Maria César Bastos Silva, Vereadora da Câmara Municipal de Coimbra, torna público, ao abrigo do artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, que a Câmara Municipal, na sua reunião de 25 de julho de 2022, deliberou aprovar a alteração ao Loteamento Industrial de Eiras - 4.º aditamento, e submeter a discussão pública, pelo período de 15 dias úteis, a contar do 5.º dia útil seguinte ao da publicação de Aviso no Diário da República nos termos do n.º 5 do artigo 7.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), na sua atual redação, conjugado com o art. 35.º do Regulamento 381/2017 - Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação, Taxas e Compensações Urbanísticas de Coimbra.

Esta alteração consiste em:

Área de implantação do Lote 4: de 1 442,3 para 1 633 m2;

Cércea máxima para a ocupação do Lote 4: de 9,0 para 12,5 metros.

Mantêm-se válidas todas as prescrições do Título do loteamento e suas alterações de 06.09.1999, de 29.12.2005 e de 27.02.2012, que não são objeto da presente proposta de alteração.

O processo estará disponível para consulta no sítio do Município na Internet (https://www.cm-coimbra.pt/areas/e-balcao/documentos-em-apreciacao-publica) e, mediante marcação prévia, na Divisão de Estudos e Projetos Estratégicos (Praça 8 de maio, n.º 37, Coimbra) nos dias úteis, das 9h30 às 12h00 e das 14h30 às 17h00.

Durante o período de discussão pública, todos os interessados poderão apresentar, por escrito, sugestões, reclamações ou observações, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, enviadas para o endereço postal Praça 8 de Maio, 3000-300 Coimbra, por correio eletrónico para geral@cm-coimbra.pt ou, ainda, no Atendimento ao Público da Câmara Municipal, na Praça 8 de Maio, ou na Loja do Cidadão.

Para os devidos e legais efeitos, emite-se e publica-se o presente Edital, que vai assinado e devidamente autenticado com selo branco e outros de igual teor que serão afixados no Átrio dos Paços do Concelho, na página eletrónica oficial do Município (www.cm-coimbra.pt), no Diário da República, na comunicação social e demais lugares de uso e costume.

Por delegação/subdelegação de competências (Despacho 19/Pr/2021, de 26 de outubro).

27 de julho de 2022. - A Vereadora, Prof.ª Doutora Ana Maria César Bastos Silva.

315577268

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5045253.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda