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Despacho 10691/2022, de 2 de Setembro

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Sumário

Subdelegação de competências na diretora do Núcleo de Intervenção Social, Maria do Rosário Simões

Texto do documento

Despacho 10691/2022

Sumário: Subdelegação de competências na diretora do Núcleo de Intervenção Social, Maria do Rosário Simões.

Delegação e Subdelegação de Competências

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram subdelegados por Despacho 8208/2022, de 21 de março de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 6 de julho de 2022, pela Senhora Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Viseu, do Instituto de Segurança Social, I. P., subdelego, na Diretora do Núcleo de Intervenção Social, Maria do Rosário Simões, as seguintes competências:

1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:

1.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte;

1.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

1.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocadas pelos trabalhadores;

1.5 - Desenvolver o processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e orientações do Conselho Diretivo do ISS, IP e do Diretor de Segurança Social;

1.6 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de competência, incluindo a dirigida aos Tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos Titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição hierárquica do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

2 - Competências especificas:

2.1 - Instruir contratos com amas e famílias de acolhimento para idosos e adultos com deficiência e propor os montantes referentes à retribuição, manutenção do acolhido e despesas extraordinárias;

2.2 - Instruir e propor as renovações de protocolos, no âmbito do RSI, dando conhecimento prévio aos Serviços Centrais;

2.3 - Propor as despesas de alojamento para pessoas e famílias em situação de emergência social, até um máximo de sete (7) dias, sem prejuízo das despesas que decorram da decisão de prorrogação do alojamento, nos termos instituídos na Orientação Técnica;

2.4 - Propor as rendas de casa para pessoas e famílias em situações de desalojamento em caso de emergência social, até um máximo de três (3) meses;

2.5 - Propor os atos necessários aos cuidados de saúde, viagens e permanências dos utentes fora dos estabelecimentos e de famílias de acolhimento, bem como as despesas inerentes;

2.6 - Promover a criação e dinamização de projetos de incidência comunitária, em articulação com outros serviços e entidades, bem como integrar os Conselhos Locais de Ação Social (CLAS) da rede social;

2.7 - Instruir e propor a celebração de protocolos de Parceria para a constituição dos Núcleos de Planeamento e Intervenção Sem-Abrigo (NPISA) criados no âmbito da Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo, previamente validada em sede do Grupo para a Implementação, Monitorização e Avaliação da Estratégia (GIMAE);

2.8 - Propor a representação do ISS, I. P., nas diferentes parcerias, nomeadamente nas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ), nos Núcleos locais de inserção (NLI), nos Conselhos Municipais de Saúde, bem como noutros conselhos e comissões locais de âmbito municipal e distrital;

2.9 - Acompanhar a execução de projetos no âmbito de programas de desenvolvimento social;

2.10 - Propor subsídios eventuais de precariedade económica, subsídios no âmbito da Toxicodependência e VIH/SIDA e subsídios no âmbito da Proteção Internacional, requerentes de asilo ou refugiados;

2.11 - Propor subsídios para aquisição de produtos apoio;

2.12 - Propor a realização de despesas no âmbito dos fundos de maneio;

2.13 - Propor a autorização da integração em respostas sociais de caráter residencial da rede lucrativa, sempre que não exista disponibilidade de vaga na rede solidária, bem como propor a despesa necessária ao pagamento da respetiva mensalidade, informando mensalmente os Serviços Centrais dos casos integrados.

De acordo com o n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, a dirigente referida no presente despacho não pode subdelegar as competências ora subdelegadas.

A presente delegação de competências produz efeitos a partir de 2 de novembro de 2021, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

2022/04/18. - A Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social, Neusa Daniela Ferraz Festas Abrantes.

315624263

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5045174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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