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Despacho 10690/2022, de 2 de Setembro

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Sumário

Subdelegação de competências na diretora do Núcleo de Respostas Sociais, Sónia Paula Matias Marques António de Andrade, na diretora do Núcleo de Infância e Juventude, Célia Maria Moita de Almeida Ferreira, e na diretora do Núcleo de Intervenção Social, Maria do Céu Gomes de Oliveira Macedo

Texto do documento

Despacho 10690/2022

Sumário: Subdelegação de competências na diretora do Núcleo de Respostas Sociais, Sónia Paula Matias Marques António de Andrade, na diretora do Núcleo de Infância e Juventude, Célia Maria Moita de Almeida Ferreira, e na diretora do Núcleo de Intervenção Social, Maria do Céu Gomes de Oliveira Macedo.

Delegação e Subdelegação de Competências

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram subdelegados por Despacho 8208/2022, de 21 de março de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 6 de julho de 2022, pela Senhora Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Viseu, do Instituto de Segurança Social, I. P., subdelego na Diretora do Núcleo de Respostas Sociais, Sónia Paula Matias Marques António de Andrade, na Diretora do Núcleo de Infância e Juventude, Célia Maria Moita de Almeida Ferreira e na Diretora do Núcleo de Intervenção Social, Maria do Céu Gomes de Oliveira Macedo, as seguintes competências:

1 - Em matéria de recursos humanos e relativamente ao pessoal sob a respetiva dependência, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

1.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte;

1.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

1.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocadas pelos trabalhadores;

1.5 - Desenvolver o processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e orientações do Conselho Diretivo do ISS, IP e do Diretor de Segurança Social;

1.6 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de competência, incluindo a dirigida aos Tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos Titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição hierárquica do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

2 - Em matéria de segurança social, de estabelecimentos de apoio social e de ação social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, da Diretora de Segurança Social de Viseu e da subdelegante:

2.1 - Subdelego na Diretora do Núcleo de Respostas Sociais, Sónia Paula Matias Marques António de Andrade, a competência para a prática dos seguintes atos:

2.1.1 - Assegurar o acompanhamento dos contratos-programa da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, bem como propor os pagamentos decorrentes desses contratos-programa;

2.1.2 - Dinamizar, acompanhar e avaliar a implementação do sistema de qualidade nos vários serviços e respostas sociais;

2.1.3 - Instruir, organizar e emitir parecer social sobre os processos de licenciamento de serviços e equipamentos de apoio social de acordo com o normativo legal em vigor, bem como propor a suspensão da licença de funcionamento concedida aos estabelecimentos de apoio social com fins lucrativos;

2.1.4 - Propor a concessão de autorizações provisórias de funcionamento às Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), quando se verifiquem as condições legalmente previstas;

2.1.5 - Instruir, organizar e emitir parecer social sobre os processos de registo das IPSS e proceder ao licenciamento das atividades de apoio social, quando legalmente previsto;

2.1.6 - Instruir e propor a celebração de acordos de cooperação para a devida adequação, desde que não haja impacto financeiro;

2.1.7 - Assegurar a instrução de processos de acordos de cooperação, no âmbito do PARES Cooperação Programa e PROCOOP;

2.1.8 - Colaborar na ação inspetiva e fiscalizadora do cumprimento dos direitos e obrigações dos beneficiários, das IPSS e de outras entidades privadas que exerçam apoio social;

2.1.9 - Desenvolver a cooperação com as IPSS, bem como prestar apoio técnico e acompanhamento das respostas sociais;

2.1.10 - Emitir declarações relativas às Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e da concessão de licenciamento aos estabelecimentos privados de apoio social sedeados na área geográfica do Centro Distrital;

2.1.11 - Efetuar o cálculo das comparticipações a conceder às Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS);

2.1.12 - Instruir os processos de reclamações efetuadas no Livro de Reclamações das IPSS e dos estabelecimentos de apoio social com fins lucrativos;

2.1.13 - Assegurar o acompanhamento e avaliação dos estabelecimentos com acordo de gestão;

2.1.14 - Propor o pagamento às IPSS decorrente dos acordos de cooperação;

2.1.15 - Emitir parecer social para instrução de processos no âmbito de pedidos de subsídios efetuados pelas IPSS;

2.1.16 - Gerir as vagas reservadas à Segurança Social previstas no âmbito dos acordos de cooperação;

2.1.17 - Instruir os processos de celebração de protocolos de colaboração no âmbito do Programa de Emergência Alimentar, acompanhar a execução dos mesmos, bem como propor os pagamentos decorrentes desses protocolos de colaboração.

2.2 - Subdelego na Diretora do Núcleo de Infância e Juventude, Célia Maria Moita de Almeida Ferreira, a competência para prática dos seguintes atos:

2.2.1 - Assegurar o acompanhamento e apoio técnico ao funcionamento do sistema de Acolhimento de Crianças e Jovens em Perigo, bem como proceder à sua avaliação;

2.2.2 - Promover o incentivo à manutenção das Crianças e Jovens no seu meio natural de vida, garantindo junto da respetiva família, as condições que permitam a assunção das suas responsabilidades parentais;

2.2.3 - Assegurar e executar os procedimentos e processos tendentes à instauração de adoções e dinamizar o recurso à adoção de crianças desprovidas de meio familiar;

2.2.4 - Propor os apoios previstos no âmbito da promoção e proteção das crianças e jovens em perigo;

2.2.5 - Desenvolver as ações necessárias ao exercício das competências legais em matéria de apoio a crianças e jovens em perigo, de adoção e de apoio aos tribunais nos processos de promoção e proteção e processos tutelares cíveis;

2.2.6 - Proceder ao estudo, análise e seleção dos candidatos a famílias de acolhimento de crianças e jovens.

2.3 - Subdelego na Diretora do Núcleo de Intervenção Social, Maria do Céu Gomes de Oliveira Macedo, a competência para prática dos seguintes atos:

2.3.1 - Instruir contratos com amas e famílias de acolhimento para idosos e adultos com deficiência e propor os montantes referentes à retribuição, manutenção do acolhido e despesas extraordinárias;

2.3.2 - Instruir e propor as renovações de protocolos, no âmbito do RSI, dando conhecimento prévio aos Serviços Centrais;

2.3.3 - Propor as despesas de alojamento para pessoas e famílias em situação de emergência social, até um máximo de sete (7) dias, sem prejuízo das despesas que decorram da decisão de prorrogação do alojamento, nos termos instituídos na Orientação Técnica;

2.3.4 - Propor as rendas de casa para pessoas e famílias em situações de desalojamento em caso de emergência social, até um máximo de três (3) meses;

2.3.5 - Propor os atos necessários aos cuidados de saúde, viagens e permanências dos utentes fora dos estabelecimentos e de famílias de acolhimento, bem como as despesas inerentes;

2.3.6 - Promover a criação e dinamização de projetos de incidência comunitária, em articulação com outros serviços e entidades, bem como integrar os Conselhos Locais de Ação Social (CLAS) da rede social;

2.3.7 - Instruir e propor a celebração de protocolos de Parceria para a constituição dos Núcleos de Planeamento e Intervenção Sem-Abrigo (NPISA) criados no âmbito da Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo, previamente validada em sede do Grupo para a Implementação, Monitorização e Avaliação da Estratégia (GIMAE);

2.3.8 - Propor a representação do ISS, I. P., nas diferentes parcerias, nomeadamente nas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ), nos Núcleos locais de inserção (NLI), nos Conselhos Municipais de Saúde, bem como noutros conselhos e comissões locais de âmbito municipal e distrital;

2.3.9 - Acompanhar a execução de projetos no âmbito de programas de desenvolvimento social;

2.3.10 - Propor subsídios eventuais de precariedade económica, subsídios no âmbito da Toxicodependência e VIH/SIDA e subsídios no âmbito da Proteção Internacional, requerentes de asilo ou refugiados;

2.3.11 - Propor subsídios para aquisição de produtos apoio;

2.3.12 - Propor a realização de despesas no âmbito dos fundos de maneio;

2.3.13 - Propor a autorização da integração em respostas sociais de caráter residencial da rede lucrativa, sempre que não exista disponibilidade de vaga na rede solidária, bem como propor a despesa necessária ao pagamento da respetiva mensalidade, informando mensalmente os Serviços Centrais dos casos integrados.

De acordo com o n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, as dirigentes referidas no presente despacho não podem subdelegar as competências ora subdelegadas.

A presente subdelegação de competências produz efeitos, relativamente à Diretora do Núcleo de Respostas Sociais e à Diretora do Núcleo de Infância e Juventude, a partir de 15 de fevereiro de 2021, e, relativamente à Diretora do Núcleo de Intervenção Social, a partir de 15 de agosto de 2021 a 31 de outubro de 2021, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

2022/04/18. - A Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social, Neusa Daniela Ferraz Festas Abrantes.

315624052

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5045173.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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