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Deliberação (extrato) 958/2022, de 2 de Setembro

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Sumário

Designação, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, do mestre Jorge Miguel Colaço Teixeira para o cargo de chefe da Divisão de Gestão de Tecnologias, Informação e Comunicação

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 958/2022

Sumário: Designação, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, do mestre Jorge Miguel Colaço Teixeira para o cargo de chefe da Divisão de Gestão de Tecnologias, Informação e Comunicação.

Nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 3.º do Despacho 5964/2019, de 31 de maio de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 28 de junho de 2019, e para efeitos dos n.os 6, 9 e 10, todos do artigo 21.º do Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Central, Local e Regional do Estado (EPD), aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, de acordo com a proposta apresentada pelo Júri designado para o procedimento concursal de recrutamento para o cargo de direção intermédia de 2.º grau desta Agência, deliberou o Conselho Diretivo, na sua reunião de 25 de julho de 2022, designar, em regime de comissão de serviço, pelo período de 3 anos, o mestre Jorge Miguel Colaço Teixeira, para o cargo de Chefe de Divisão da Divisão de Gestão de Tecnologias, Informação e Comunicação, com efeitos a 25 de julho de 2022, atendendo a que, resultante do procedimento concursal, se apresentou como o candidato melhor classificado, demonstrando comprovada experiência profissional na área de atuação do cargo, formação profissional nas áreas de interesse do lugar a prover, forte motivação, sentido de organização e capacidade de liderança.

Como parte integrante da referida deliberação consta a nota curricular do designado, a qual, para efeitos do disposto no n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, é publicada em anexo.

27 de julho de 2022. - A Presidente do Conselho Diretivo da ANQEP, I. P., Filipa Henriques de Jesus.

ANEXO

Nota curricular

Dados de identificação:

Nome: Jorge Miguel Colaço Teixeira.

Data de nascimento: 4 de fevereiro de 1979.

Habilitações académicas:

Mestre em Ciências da Educação - Especialização em Informática Educacional, pela Universidade Católica Portuguesa (2014).

Licenciado em Informática de Gestão, pela Universidade Moderna - Polo de Beja (2001).

Curso de Formação em Gestão Pública - FORGEP - pelo ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa (2021).

Profissionalização em Serviço, pela Escola Superior de Educação de Setúbal (2007).

Formação Profissional e Complementar em Formação de Formadores e Tecnologias Educativas.

Experiência profissional:

Desde 2007 - Professor do Quadro da Escola Secundária de Cacilhas-Tejo, Almada, do grupo 550 - Informática e formador de professores desde 2007, em diversos centros de formação, acreditado pelo Conselho Científico - Pedagógico da Formação Contínua para as áreas das Tecnologias Educativas.

2010 - Geriu vários projetos de TI no Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação e na Direção Geral de Estatísticas da Educação.

2015 a 2018 - Chefe da Divisão de Apoio e Modernização Tecnológica das Escolas (DAMTE) da DGEEC.

De 01 de novembro de 2018 a 31 de janeiro de 2022 - Diretor de Serviços de Tecnologia e Sistemas de Informação da DGEEC.

De 01 de fevereiro de 2022 a 24 de julho de 2022 - Exerceu funções, em regime de substituição, de Chefe de Divisão da Divisão de Gestão de Tecnologias, Informação e Comunicação da ANQEP, I. P.

315624003

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5045160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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