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Aviso 17193/2022, de 2 de Setembro

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Sumário

Cessação de procedimento concursal comum para a Delegação Regional da Madeira

Texto do documento

Aviso 17193/2022

Sumário: Cessação de procedimento concursal comum para a Delegação Regional da Madeira.

Cessação de Procedimento Concursal Comum para a Delegação Regional da Madeira

Torna-se público que, por despacho do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA, I. P.), de 24 de agosto de 2022, foi determinada a cessação dos seguintes procedimentos concursais comuns devido à por inexistência de candidatos à sua prossecução, nos termos do disposto no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro:

Recrutamento de um Assistente Operacional, aberto pelo Aviso (extrato) n.º 2692/2022 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28 de 09 de fevereiro;

Recrutamento de um Técnico Superior, aberto pelo Aviso (extrato) n.º 2693/2022 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28 de 09 de fevereiro;

Recrutamento de um Técnico Superior para o Centro Meteorológico de Porto Santo, aberto pelo Aviso (extrato) n.º 2694/2022 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28 de 09 de fevereiro.

26 de agosto de 2022. - O Presidente do Conselho Diretivo, Jorge Miguel Alberto de Miranda.

315646911

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5045153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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