Declaração de rectificação 58/93
Segundo comunicação da 3.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto do Ministério das Finanças, a Declaração 5/93, publicada no Diário da República, n.º 15, de 19 de Janeiro de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No cap. 08, onde se lê «Serviço Regional da Madeira» deve ler-se «Div. 03 - Serviço Regional da Madeira».
No início da p. 179, onde se lê «Cap. 01, div. 01» deve ler-se «Cap. 10, div. 01».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Março de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.