Aviso 17136/2022, de 1 de Setembro
- Corpo emitente: Município de Santiago do Cacém
- Fonte: Diário da República n.º 169/2022, Série II de 2022-09-01
- Data: 2022-09-01
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura do período de discussão pública da alteração ao loteamento municipal do Bairro da Atalaia Norte - Vila Nova de Santo André, freguesia de Santo André.
Ana Luísa dos Santos Guerreiro, Chefe da Divisão de Ordenamento e Gestão Urbanística da Câmara Municipal de Santiago do Cacém, no uso de competências subdelegadas por despacho exarado no documento interno com o registo n.º 27815, de 25 de outubro de 2021.
Faz público, que por despacho da Senhora Vereadora da Gestão Urbanística de 29/06/2022 e nos termos do n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação e do artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, submete-se a discussão pública, por um período de oito dias para anúncio e quinze dias para discussão pública, para que os interessados possam pronunciar-se sobre o assunto, apresentando observações, reclamações ou sugestões, por escrito. A alteração ao Loteamento Municipal do Bairro da Atalaia Norte - Vila Nova de Santo André, freguesia de Santo André, processo 16/2022/4, em nome do Município de Santiago do Cacém encontra-se disponível para consulta na página eletrónica do Município https://www.cm-santiagocacem.pt/ e na Junta de Freguesia de Santo André. A operação consiste unicamente em alterar a área de intervenção do loteamento constituído por 13 lotes de garagens, destinados às viaturas dos residentes nas habitações envolventes.
A área de intervenção do loteamento é de 513,00 m2 e com a presente alteração pretende-se reduzir esta área em 36,00 m2, passando a mesma a ser de 477,00 m2.
Esta alteração tem como objetivo reintegrar no prédio definido pelo artigo 2 da Secção G (parte), descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 1500/19910415, da freguesia de Santo André, 36,00 m2 que foram cedidos para arruamentos e espaços livres, passando estes de 189,56 m2 para 153,56 m2.
Os parâmetros urbanos definidos inicialmente, com exceção da área de intervenção e da área a ceder para arruamentos e espaços verdes, mantêm-se inalterados.
A alteração incide sob o prédio descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 2371/19940321, inscrito na matriz com o artigo 2, da Secção G (parte) e sob o prédio descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 1500/19910415, inscrito na matriz com o artigo 2 da Secção G (parte), da respetiva freguesia.
Outros de igual teor vão ser afixados nos locais de estilo.
1 de agosto de 2022. - A Chefe da Divisão de Ordenamento e Gestão Urbanística, Ana Luísa Guerreiro.
(ver documento original)
315576222
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5043842.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-12-16 -
Decreto-Lei
555/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.
-
2015-05-14 -
Decreto-Lei
80/2015 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Aviso
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