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Sumário

Abertura de procedimento de classificação da Igreja da Santa Casa da Misericórdia de Cabeção como imóvel de interesse municipal

Texto do documento

Anúncio 185/2022

Sumário: Abertura de procedimento de classificação da Igreja da Santa Casa da Misericórdia de Cabeção como imóvel de interesse municipal.

Paula Cristina Calado Chuço, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Mora, no uso dos poderes que lhe são conferidos e nos termos conjugados da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, Anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, torna público que a Câmara Municipal de Mora, em reunião ordinária de 30/06/2020, deliberou a abertura do procedimento administrativo de classificação da Igreja da Misericórdia de Cabeção como "Monumento de Interesse Municipal", sita na Praça do Município, n.º 1, 7490-061, Cabeção.

O conteúdo e objeto da decisão de abertura do procedimento de classificação, bem como a planta de localização e implantação do bem imóvel podem ser consultados na Divisão de Obras e Urbanismo, durante o horário de expediente.

Para constar e em cumprimento das disposições legais se publica o presente edital na 2.ª série do Diário da República e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais públicos do costume.

25 de julho de 2022. - A Presidente da Câmara Municipal, Paula Cristina Calado Chuço.

315563238

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5043825.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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