Aviso 17114/2022, de 1 de Setembro
- Corpo emitente: Município de Mangualde
- Fonte: Diário da República n.º 169/2022, Série II de 2022-09-01
- Data: 2022-09-01
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Segunda alteração ao mapa anual global consolidado de recrutamentos autorizados para o ano de 2022
Texto do documento
Aviso 17114/2022
Sumário:Segunda alteração ao mapa anual global consolidado de recrutamentos autorizados para o ano de 2022.
Marco Filipe Pessoa de Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Mangualde, torna público que, em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, por meu Despacho 44-RH/2022, datado de 01 de agosto em curso, aprovei a 2.ª alteração ao mapa anual global consolidado de recrutamentos autorizados para o ano de 2022, o qual se encontra publicado na página eletrónica do município, em www.cmmangualde.pt.
1 de agosto de 2022. - O Presidente da Câmara, Marco Filipe Pessoa de Almeida.
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Sumário:Segunda alteração ao mapa anual global consolidado de recrutamentos autorizados para o ano de 2022.
Marco Filipe Pessoa de Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Mangualde, torna público que, em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, por meu Despacho 44-RH/2022, datado de 01 de agosto em curso, aprovei a 2.ª alteração ao mapa anual global consolidado de recrutamentos autorizados para o ano de 2022, o qual se encontra publicado na página eletrónica do município, em www.cmmangualde.pt.
1 de agosto de 2022. - O Presidente da Câmara, Marco Filipe Pessoa de Almeida.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5043819.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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