Aviso 17113/2022, de 1 de Setembro
- Corpo emitente: Município de Lousada
- Fonte: Diário da República n.º 169/2022, Série II de 2022-09-01
- Data: 2022-09-01
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com vários trabalhadores
Texto do documento
Aviso 17113/2022
Sumário: Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com vários trabalhadores.
Contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público a celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com os trabalhadores abaixo indicados, nas carreiras e categorias que a seguir se enunciam:
Eduarda Catarina Silva Carvalho, Assistente Operacional (Ação Educativa), sendo posicionado na 4.ª posição e 4 nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única a que corresponde o valor de 705,00(euro), com início a 13/06/2022.
Carlos Fernando Freitas Magalhães, Assistente Operacional (Motorista de Transportes Coletivos), sendo posicionado na 4.ª posição e 4 nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única a que corresponde o valor de 705,00(euro), com início a 25/07/2022.
Luís Carlos Leite Marques e Manuel Luís Pereira Neto, Assistentes Operacionais (pedreiros), sendo posicionados na 4.ª posição e 4 nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única a que corresponde o valor de 705,00(euro), com início a 01/08/2022.
Carlos Alberto de Sousa Mota e Daniel Pereira da Silva Lopes, Assistentes Operacionais (cantoneiros de arruamentos), sendo posicionados na 4.ª posição e 4 nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única a que corresponde o valor de 705,00(euro), com início a 01/08/2022.
Ana Catarina Vieira Batista Pinto, Técnica Superior Arquiteta, sendo posicionado na 2.ª posição e 15 nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única a que corresponde o valor de 1268,04(euro), com início a 16/08/2022.
Nos termos do artigo 49.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, os contratos ficam sujeito a um período experimental e os trabalhadores são acompanhados por um júri, especialmente constituído para o efeito.
19 de agosto de 2022. - O Presidente da Câmara, Pedro Daniel Machado Gomes, Dr.
315626378
Sumário: Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com vários trabalhadores.
Contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público a celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com os trabalhadores abaixo indicados, nas carreiras e categorias que a seguir se enunciam:
Eduarda Catarina Silva Carvalho, Assistente Operacional (Ação Educativa), sendo posicionado na 4.ª posição e 4 nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única a que corresponde o valor de 705,00(euro), com início a 13/06/2022.
Carlos Fernando Freitas Magalhães, Assistente Operacional (Motorista de Transportes Coletivos), sendo posicionado na 4.ª posição e 4 nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única a que corresponde o valor de 705,00(euro), com início a 25/07/2022.
Luís Carlos Leite Marques e Manuel Luís Pereira Neto, Assistentes Operacionais (pedreiros), sendo posicionados na 4.ª posição e 4 nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única a que corresponde o valor de 705,00(euro), com início a 01/08/2022.
Carlos Alberto de Sousa Mota e Daniel Pereira da Silva Lopes, Assistentes Operacionais (cantoneiros de arruamentos), sendo posicionados na 4.ª posição e 4 nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única a que corresponde o valor de 705,00(euro), com início a 01/08/2022.
Ana Catarina Vieira Batista Pinto, Técnica Superior Arquiteta, sendo posicionado na 2.ª posição e 15 nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única a que corresponde o valor de 1268,04(euro), com início a 16/08/2022.
Nos termos do artigo 49.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, os contratos ficam sujeito a um período experimental e os trabalhadores são acompanhados por um júri, especialmente constituído para o efeito.
19 de agosto de 2022. - O Presidente da Câmara, Pedro Daniel Machado Gomes, Dr.
315626378
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5043818.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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