Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 17078/2022, de 1 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Criação do curso de mestrado (2.º ciclo) em Desporto de Natureza Sustentabilidade e Saúde

Texto do documento

Aviso 17078/2022

Sumário: Criação do curso de mestrado (2.º ciclo) em Desporto de Natureza Sustentabilidade e Saúde.

Sob proposta da Escola de Ciências e Tecnologia, atento o parecer favorável dos orgãos competentes da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, foi aprovada a criação do curso de mestrado (2.º ciclo) em Desporto de Natureza Sustentabilidade e Saúde, após decisão de acreditação pela Agência de Acreditação e Avaliação do Ensino Superior.

Procede-se, em anexo, à publicação do regulamento, da estrutura curricular e do plano de estudos referentes à criação do curso, que foi registado em 10 de agosto de 2022, com o número R/A-Cr 166/2022, na Direção-Geral do Ensino Superior.

25/08/2022. - O Reitor, Emídio Ferreira dos Santos Gomes.

Regulamento do Curso de Mestrado (2.º Ciclo) em Desporto de Natureza Sustentabilidade e Saúde

Artigo 1.º

Âmbito

A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante designada por UTAD, confere o grau de mestre em Desporto de Natureza Sustentabilidade e Saúde.

Artigo 2.º

Enquadramento jurídico

O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, e pelas normas internas que disciplinam o regime de estudos conducente ao grau de mestre na UTAD.

Artigo 3.º

Objetivos

Identificar, executar e dominar as técnicas avançadas dos vários desportos de natureza e aventura, nomeadamente nas atividades terrestres de montanha e nas atividades náuticas.

Desenvolver de competências avançadas no planeamento e gestão do risco e segurança em Desportos de Natureza.

Dominar o conhecimento dos co-benefícios para a saúde decorrentes da mitigação das alterações climáticas, suportada em estilos de vida ativos em contexto natural.

Dominar os conceitos de exercício na natureza e respetivos benefícios para a saúde ao longo do ciclo de vida.

Entender, explorar e utilizar de forma sustentável os territórios naturais de excelência para o desenvolvimento de iniciativas e atividades desportivas relacionadas com os estilos de vida saudáveis.

Desenvolver competências avançadas no empreendedorismo, na gestão de recursos e de equipamentos assim como e na condução e organização de atividades e eventos de desporto natureza.

Explorar e adaptar os meios tecnológicos disponíveis às atividades de desporto natureza com vista à otimização e segurança das suas práticas.

Dominar conceitos fundamentais no âmbito da quantificação da Biodiversidade e de estratégias de Conservação da Natureza, assim como dominar os conceitos sobre Impactes ambientais associados às atividades humanas.

Domínio especializado dos fundamentos com vista à produção de investigação e desenvolvimento na área dos desportos natureza da sustentabilidade e da saúde.

Artigo 4.º

Organização

1 - O curso está estruturado de acordo com o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS) nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, e legislação subsequente, e normas internas aplicáveis.

2 - A aquisição do grau de mestre pressupõe a obtenção, num período de quatro semestres letivos, de 120 ECTS, nos termos estabelecidos pela estrutura curricular e plano de estudos, incluindo a aprovação no ato público de defesa de dissertação.

3 - A realização, com sucesso, das unidades curriculares que integram a parte curricular do curso e que a seguir se discriminam, no total de 60 ECTS, confere um curso de especialização:

a) Teoria e Metodologia da Investigação

b) Segurança e Socorro em Desportos de Natureza

c) Biodiversidade, Conservação da Natureza e Impacte Ambiental

d) Desportos de Natureza I

e) Empreendedorismo e Gestão em Desportos de Natureza

f) Seminário de Investigação

g) Desportos de Natureza II

h) Geoparques e Desenvolvimento Territorial Sustentável

i) Desporto de Natureza e Serviços de Saúde dos Ecossistemas

j) Tecnologia e Inovação

Artigo 5.º

Condições de funcionamento

1 - O numerus clausus máximo será estabelecido em cada edição do curso, por despacho do Reitor, após pronúncia dos órgãos competentes.

2 - A existência de recursos humanos e materiais adequados às exigências científicas e pedagógicas e à qualidade do ensino são condições necessárias para o funcionamento do curso.

Artigo 6.º

Condições de acesso

As condições gerais de acesso são fixadas pelo disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, e demais legislação aplicável.

Artigo 7.º

Matrícula e inscrição

1 - Os candidatos serão admitidos à matrícula e inscrição no curso de acordo com os critérios de seriação estabelecidos, sob proposta dos órgãos competentes e após homologação pelo Presidente de Escola.

2 - Os candidatos admitidos deverão realizar a matrícula e inscrição nos Serviços Académicos nos termos definidos, para o efeito, por despacho do Reitor.

Artigo 8.º

Regime de frequência e de avaliação

O regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação das unidades curriculares que integram o ciclo de estudos são os previstos nas normas internas em vigor aprovadas pelos órgãos competentes.

Artigo 9.º

Creditação

Com base no ECTS e no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas pode ser conferida creditação, nos termos da legislação e regulamentação interna em vigor.

Artigo 10.º

Regime de precedências

Não são admissíveis precedências.

Artigo 11.º

Orientação e Dissertação

As normas que regem a orientação e a elaboração e defesa da dissertação são as que decorrem das normas internas aplicáveis aprovadas pelos órgãos competentes.

Artigo 12.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos são apresentados em anexo.

Artigo 13.º

Propinas

As propinas são fixadas anualmente de acordo com a legislação e regulamentação em vigor.

Artigo 14.º

Classificação final do curso

1 - A classificação final do curso é expressa no intervalo entre 10 e 20 da escala numérica inteira de 0 a 20 valores.

2 - A classificação final de um curso corresponde à média ponderada (arredondada às unidades) das classificações obtidas nas várias unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso, de acordo com o seu peso relativo em ECTS.

Artigo 15.º

Casos omissos

As situações não contempladas neste regulamento seguem o preceituado no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, e demais legislação aplicável, sendo os casos omissos decididos por despacho do Reitor.

Artigo 16.º

Revisão do regulamento

Por iniciativa da comissão de curso, sempre que se revelar necessário, o presente regulamento poderá ser revisto.

Artigo 17.º

Norma revogatória e entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no ano letivo 2022-2023.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

2 - Unidade orgânica: Escola de Ciências da Vida e do Ambiente

3 - Grau ou diploma: Mestre

4 - Ciclo de estudos: Desporto de Natureza Sustentabilidade e Saúde

5 - Área científica predominante: Ciências do Desporto (CNAEF - 813)

6 - Número de créditos necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 créditos (ECTS)

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 semestres

8 - Estrutura Curricular:

QUADRO N.º 1



(ver documento original)

9 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 2

1.º ano



(ver documento original)

QUADRO N.º 3

2.º ano



(ver documento original)

315640682

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5043774.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda