Aviso 17078/2022, de 1 de Setembro
- Corpo emitente: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro - Serviços Académicos
- Fonte: Diário da República n.º 169/2022, Série II de 2022-09-01
- Data: 2022-09-01
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Criação do curso de mestrado (2.º ciclo) em Desporto de Natureza Sustentabilidade e Saúde.
Sob proposta da Escola de Ciências e Tecnologia, atento o parecer favorável dos orgãos competentes da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, foi aprovada a criação do curso de mestrado (2.º ciclo) em Desporto de Natureza Sustentabilidade e Saúde, após decisão de acreditação pela Agência de Acreditação e Avaliação do Ensino Superior.
Procede-se, em anexo, à publicação do regulamento, da estrutura curricular e do plano de estudos referentes à criação do curso, que foi registado em 10 de agosto de 2022, com o número R/A-Cr 166/2022, na Direção-Geral do Ensino Superior.
25/08/2022. - O Reitor, Emídio Ferreira dos Santos Gomes.
Regulamento do Curso de Mestrado (2.º Ciclo) em Desporto de Natureza Sustentabilidade e Saúde
Artigo 1.º
Âmbito
A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante designada por UTAD, confere o grau de mestre em Desporto de Natureza Sustentabilidade e Saúde.
Artigo 2.º
Enquadramento jurídico
O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, e pelas normas internas que disciplinam o regime de estudos conducente ao grau de mestre na UTAD.
Artigo 3.º
Objetivos
Identificar, executar e dominar as técnicas avançadas dos vários desportos de natureza e aventura, nomeadamente nas atividades terrestres de montanha e nas atividades náuticas.
Desenvolver de competências avançadas no planeamento e gestão do risco e segurança em Desportos de Natureza.
Dominar o conhecimento dos co-benefícios para a saúde decorrentes da mitigação das alterações climáticas, suportada em estilos de vida ativos em contexto natural.
Dominar os conceitos de exercício na natureza e respetivos benefícios para a saúde ao longo do ciclo de vida.
Entender, explorar e utilizar de forma sustentável os territórios naturais de excelência para o desenvolvimento de iniciativas e atividades desportivas relacionadas com os estilos de vida saudáveis.
Desenvolver competências avançadas no empreendedorismo, na gestão de recursos e de equipamentos assim como e na condução e organização de atividades e eventos de desporto natureza.
Explorar e adaptar os meios tecnológicos disponíveis às atividades de desporto natureza com vista à otimização e segurança das suas práticas.
Dominar conceitos fundamentais no âmbito da quantificação da Biodiversidade e de estratégias de Conservação da Natureza, assim como dominar os conceitos sobre Impactes ambientais associados às atividades humanas.
Domínio especializado dos fundamentos com vista à produção de investigação e desenvolvimento na área dos desportos natureza da sustentabilidade e da saúde.
Artigo 4.º
Organização
1 - O curso está estruturado de acordo com o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS) nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, e legislação subsequente, e normas internas aplicáveis.
2 - A aquisição do grau de mestre pressupõe a obtenção, num período de quatro semestres letivos, de 120 ECTS, nos termos estabelecidos pela estrutura curricular e plano de estudos, incluindo a aprovação no ato público de defesa de dissertação.
3 - A realização, com sucesso, das unidades curriculares que integram a parte curricular do curso e que a seguir se discriminam, no total de 60 ECTS, confere um curso de especialização:
a) Teoria e Metodologia da Investigação
b) Segurança e Socorro em Desportos de Natureza
c) Biodiversidade, Conservação da Natureza e Impacte Ambiental
d) Desportos de Natureza I
e) Empreendedorismo e Gestão em Desportos de Natureza
f) Seminário de Investigação
g) Desportos de Natureza II
h) Geoparques e Desenvolvimento Territorial Sustentável
i) Desporto de Natureza e Serviços de Saúde dos Ecossistemas
j) Tecnologia e Inovação
Artigo 5.º
Condições de funcionamento
1 - O numerus clausus máximo será estabelecido em cada edição do curso, por despacho do Reitor, após pronúncia dos órgãos competentes.
2 - A existência de recursos humanos e materiais adequados às exigências científicas e pedagógicas e à qualidade do ensino são condições necessárias para o funcionamento do curso.
Artigo 6.º
Condições de acesso
As condições gerais de acesso são fixadas pelo disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, e demais legislação aplicável.
Artigo 7.º
Matrícula e inscrição
1 - Os candidatos serão admitidos à matrícula e inscrição no curso de acordo com os critérios de seriação estabelecidos, sob proposta dos órgãos competentes e após homologação pelo Presidente de Escola.
2 - Os candidatos admitidos deverão realizar a matrícula e inscrição nos Serviços Académicos nos termos definidos, para o efeito, por despacho do Reitor.
Artigo 8.º
Regime de frequência e de avaliação
O regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação das unidades curriculares que integram o ciclo de estudos são os previstos nas normas internas em vigor aprovadas pelos órgãos competentes.
Artigo 9.º
Creditação
Com base no ECTS e no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas pode ser conferida creditação, nos termos da legislação e regulamentação interna em vigor.
Artigo 10.º
Regime de precedências
Não são admissíveis precedências.
Artigo 11.º
Orientação e Dissertação
As normas que regem a orientação e a elaboração e defesa da dissertação são as que decorrem das normas internas aplicáveis aprovadas pelos órgãos competentes.
Artigo 12.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos são apresentados em anexo.
Artigo 13.º
Propinas
As propinas são fixadas anualmente de acordo com a legislação e regulamentação em vigor.
Artigo 14.º
Classificação final do curso
1 - A classificação final do curso é expressa no intervalo entre 10 e 20 da escala numérica inteira de 0 a 20 valores.
2 - A classificação final de um curso corresponde à média ponderada (arredondada às unidades) das classificações obtidas nas várias unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso, de acordo com o seu peso relativo em ECTS.
Artigo 15.º
Casos omissos
As situações não contempladas neste regulamento seguem o preceituado no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, e demais legislação aplicável, sendo os casos omissos decididos por despacho do Reitor.
Artigo 16.º
Revisão do regulamento
Por iniciativa da comissão de curso, sempre que se revelar necessário, o presente regulamento poderá ser revisto.
Artigo 17.º
Norma revogatória e entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no ano letivo 2022-2023.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
2 - Unidade orgânica: Escola de Ciências da Vida e do Ambiente
3 - Grau ou diploma: Mestre
4 - Ciclo de estudos: Desporto de Natureza Sustentabilidade e Saúde
5 - Área científica predominante: Ciências do Desporto (CNAEF - 813)
6 - Número de créditos necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 créditos (ECTS)
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 semestres
8 - Estrutura Curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
9 - Plano de estudos:
QUADRO N.º 2
1.º ano
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
2.º ano
(ver documento original)
315640682
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5043774.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2005-02-22 -
Decreto-Lei
42/2005 -
Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior
Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.
-
2006-03-24 -
Decreto-Lei
74/2006 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
-
2018-08-16 -
Decreto-Lei
65/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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