Aviso 17076/2022, de 1 de Setembro
- Corpo emitente: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro - Serviços Académicos
- Fonte: Diário da República n.º 169/2022, Série II de 2022-09-01
- Data: 2022-09-01
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração ao curso de mestrado (2.º ciclo) em Ciências do Desporto com especialização em Prescrição do Exercício Físico e Saúde.
Sob proposta da Escola de Ciências da Vida e Ambiente, foi aprovada nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, a alteração à designação do mestrado (2.º ciclo) em Ciências do Desporto, esp. em Prescrição do Exercício Físico e Saúde para, Ciências do Desporto, esp. em Prescrição do Exercício Físico e Saúde, na sequência do registo R/A-Cr 32/2010/AL03 de 07 de julho de 2022, após a decisão de acreditação pela Agência de Acreditação e Avaliação do Ensino Superior.
Procede-se, em anexo, à publicação do regulamento, estrutura curricular e plano de estudos, referente à alteração da designação do ciclo de estudos, assim como à alteração do plano de estudos comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior, em 14 de julho de 2022 e registada com o número R/A-Cr 32/2010/AL04 de 27 de julho de 2022.
22/08/2022. - O Reitor, Emídio Ferreira dos Santos Gomes.
Regulamento do Curso de Mestrado (2.º ciclo) em Ciências do Desporto com Especialização em Prescrição do Exercício Físico e Saúde
Artigo 1.º
Âmbito
A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante designada por UTAD, confere o grau de mestre em Ciências do Desporto com especialização em Prescrição do Exercício Físico e Saúde.
Artigo 2.º
Enquadramento jurídico
O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, e pelas normas internas que disciplinam o regime de estudos conducente ao grau de mestre na UTAD.
Artigo 3.º
Objetivos
1 - Dotar os alunos de formação avançada no âmbito da Prescrição do Exercício Físico e Saúde;
2 - Desenvolver nos alunos competências técnico-científicas que permitam uma intervenção de excelência no âmbito profissional do exercício físico;
Artigo 4.º
Organização
1 - O curso está estruturado de acordo com o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS) nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, e legislação subsequente, e normas internas aplicáveis.
2 - A aquisição do grau de mestre pressupõe a obtenção, num período de 4 semestres letivos, de 120 ECTS, nos termos estabelecidos pela estrutura curricular e plano de estudos, incluindo a aprovação no ato público de defesa de dissertação ou de relatório de estágio.
3 - A realização, com sucesso, das unidades curriculares que integram a parte curricular do curso e que a seguir se discriminam, no total de 60 ECTS confere um curso de especialização:
a) Avaliação Biomecânica e Prescrição na Atividade Física
b) Seminário de Investigação
c) Avaliação Morfológica
d) Avaliação Fisiológica e Prescrição na Atividade Física
e) Prescrição do Exercício para Grupos Especiais
f) Teoria e Metodologia da Investigação
g) Prescrição do Exercício Físico
h) Métodos de Análise de Dados
i) Avaliação Neuromuscular e Prescrição na Atividade Física
j) Nutrição e Suplementação
Artigo 5.º
Condições de funcionamento
1 - O numerus clausus máximo será estabelecido em cada edição do curso, por despacho do Reitor, após pronúncia dos órgãos competentes.
2 - A existência de recursos humanos e materiais adequados às exigências científicas e pedagógicas e à qualidade do ensino são condições necessárias para o funcionamento do curso.
Artigo 6.º
Condições de acesso
As condições gerais de acesso são fixadas pelo disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, e demais legislação aplicável.
Artigo 7.º
Matrícula e inscrição
1 - Os candidatos serão admitidos à matrícula e inscrição no curso de acordo com os critérios de seriação estabelecidos, sob proposta dos órgãos competentes e após homologação pelo Presidente de Escola.
2 - Os candidatos admitidos deverão realizar a matrícula e inscrição nos Serviços Académicos nos termos definidos, para o efeito, por despacho do Reitor.
Artigo 8.º
Regime de frequência e de avaliação
O regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação das unidades curriculares que integram o ciclo de estudos são os previstos nas normas internas em vigor aprovadas pelos órgãos competentes.
Artigo 9.º
Creditação
Com base no ECTS e no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas pode ser conferida creditação, nos termos da legislação e regulamentação interna em vigor.
Artigo 10.º
Regime de precedências
Não são admissíveis precedências.
Artigo 11.º
Orientação e Dissertação/Estágio
As normas que regem a orientação e a elaboração e defesa da dissertação ou do relatório de estágio são as que decorrem das normas internas aplicáveis aprovadas pelos órgãos competentes.
Artigo 12.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos são apresentados em anexo.
Artigo 13.º
Propinas
As propinas são fixadas anualmente de acordo com a legislação e regulamentação em vigor.
Artigo 14.º
Classificação final do curso
1 - A classificação final do curso é expressa no intervalo entre 10 e 20 da escala numérica inteira de 0 a 20 valores.
2 - A classificação final de um curso corresponde à média ponderada (arredondada às unidades) das classificações obtidas nas várias unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso, de acordo com o seu peso relativo em ECTS.
Artigo 15.º
Casos omissos
As situações não contempladas neste regulamento seguem o preceituado no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, e demais legislação aplicável, sendo os casos omissos decididos por despacho do Reitor.
Artigo 16.º
Revisão do regulamento
Por iniciativa da comissão de curso, sempre que se revelar necessário, o presente regulamento poderá ser revisto.
Artigo 17.º
Norma revogatória e entrada em vigor
O presente regulamento revoga o anterior e entra em vigor com a aplicação da nova estrutura curricular e plano de estudos do curso, no ano letivo 2022/2023.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
2 - Unidade orgânica: Escola de Ciências da Vida e do Ambiente
3 - Grau ou diploma: Mestre
4 - Ciclo de estudos: Ciências do Desporto com especialização em Prescrição do Exercício Físico e Saúde
5 - Área científica predominante: Ciências do Desporto (CNAEF - 813)
6 - Número de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 créditos (ECTS)
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 Semestres
8 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
9 - Plano de estudos
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
315629756
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5043772.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2005-02-22 -
Decreto-Lei
42/2005 -
Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior
Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.
-
2006-03-24 -
Decreto-Lei
74/2006 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
-
2018-08-16 -
Decreto-Lei
65/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior
Aviso
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