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Despacho 10659/2022, de 1 de Setembro

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Sumário

Nomeação definitiva como professor auxiliar do Professor Doutor João Tiago Valente Almeida da Silveira

Texto do documento

Despacho 10659/2022

Sumário: Nomeação definitiva como professor auxiliar do Prof. Doutor João Tiago Valente Almeida da Silveira.

Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, torna-se pública a autorização da manutenção do contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, na categoria de Professor Auxiliar, com o vencimento correspondente ao escalão 1, índice 195 da posição remuneratória do pessoal docente, com efeitos a 11 de janeiro de 2022, ao Doutor João Tiago Valente Almeida da Silveira, como Professor Auxiliar do mapa de pessoal docente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, após período experimental.

Relatório a que se refere o artigo 25.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto

Em face dos pareceres emitidos e que constam do processo individual, sobre o desempenho científico e pedagógico do Doutor João Tiago Valente Almeida da Silveira, durante o período experimental de cinco anos como Professor Auxiliar, o Conselho Científico, deliberou que o mesmo Professor, reúne as condições exigidas para a manutenção do contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, na mesma categoria.

24 de março de 2022. - A Diretora, Prof.ª Doutora Paula Vaz Freire.

315640041

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5043758.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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