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Despacho 10628/2022, de 1 de Setembro

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Sumário

Ingresso na categoria de oficiais no posto de Aspirante a Oficial, em regime de contrato, de vários militares

Texto do documento

Despacho 10628/2022

Sumário: Ingresso na categoria de oficiais no posto de Aspirante a Oficial, em regime de contrato, de vários militares.

Artigo único

1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por Despacho de 25 de julho de 2022, ingressar na categoria de Oficiais, em Regime de Contrato, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 259.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 269.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, com o posto de Aspirante a Oficial, os seguintes Aspirantes Graduados:



(ver documento original)

2 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por Despacho de 26 de julho de 2022, ingressar na categoria de Oficiais, em Regime de Contrato, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 259.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 269.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, com o posto de Aspirante a Oficial, os seguintes Aspirantes Graduados:



(ver documento original)

3 - Os supracitados militares concluíram com aproveitamento o 2.º Curso de Formação de Oficiais de 2021.

4 - Contam a antiguidade no posto de Aspirante a Oficial desde a data que a cada um se indica, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 270.º do EMFAR, mantendo a atual situação remuneratória.

5 - Ficam inscritos na escala de antiguidades nos termos do n.º 4 do artigo 259.º do EMFAR.

18 de agosto de 2022. - O Diretor de Administração de Recursos Humanos, Jorge Manuel Barreiro Saramago, MGEN.

315627082

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5043657.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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