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Despacho 10604-B/2022, de 31 de Agosto

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Sumário

Alteração ao Despacho n.º 8539-B/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, 2.º suplemento, de 4 de setembro de 2018

Texto do documento

Despacho 10604-B/2022

Sumário: Alteração ao Despacho 8539-B/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, 2.º suplemento, de 4 de setembro de 2018.

O Decreto-Lei 13/2018, de 26 de fevereiro, alterado, por apreciação parlamentar, pela Lei 34/2018, de 19 de julho, e pela Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, aprovou o atual Regime Jurídico do Internato Médico, prevendo a utilização de classificações ponderadas na ordenação dos candidatos.

Neste sentido, prevê o uso da classificação final, obtida na licenciatura ou no mestrado integrado em Medicina, normalizada entre as escolas médicas, para efeitos de ingresso na formação geral, de aplicação aos casos de empate na ordenação dos candidatos ao processo de escolhas de área de formação especializada e para os candidatos que tenham iniciado o ciclo de estudos integrado em Medicina após a publicação do diploma atrás identificado para a ponderação da classificação obtida através da conjugação entre a classificação final normalizada e a classificação obtida na Prova Nacional de Acesso.

O método para proceder a essa normalização, na alínea a) do n.º 2 do artigo 38.º, e artigo 43.º, ambos do Decreto-Lei 13/2018, de 26 de fevereiro, foi aprovado pelo Despacho 8539-B/2018, de 4 de setembro, cujo n.º 6 prevê que «A classificação ponderada, obtida através da conjugação entre a classificação final normalizada e a classificação obtida na Prova Nacional de Acesso, aplica-se aos candidatos que tenham iniciado o ciclo de estudos em Medicina no ano letivo de 2018/2019.».

Contudo, verificou-se a que a aplicação da classificação ponderada aos candidatos que tenham iniciado o ciclo de estudos em medicina no ano letivo de 2018/2019 pode gerar desigual critério de avaliação dos candidatos.

Neste sentido, em respeito pelo princípio da igualdade, importa rever o critério temporal da aplicação da classificação ponderada.

Foram ouvidos o Conselho de Escolas Médicas Portuguesas, a Ordem dos Médicos, o Conselho Nacional do Internato Médico e a Associação Nacional de Estudantes de Medicina.

Assim, o abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 38.º e do n.º 3 do artigo 43.º, ambos do Decreto-Lei 13/2018, de 26 de fevereiro, na sua redação atual, e no uso de competência delegada pela alínea c) do n.º 2 do Despacho 6416/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de maio de 2022, determino:

1 - A alteração do n.º 6 do Despacho 8539-B/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, 2.º suplemento, de 4 de setembro de 2018, bem como do n.º 3 da parte A e do n.º 4 da parte B do anexo ao mesmo despacho, que passam a ter a seguinte redação:

«1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - A classificação ponderada, obtida através da conjugação entre a classificação final normalizada e a classificação obtida na Prova Nacional de Acesso, aplica-se aos candidatos ao procedimento concursal de ingresso no IM 2025, aberto no ano civil de 2024, e seguintes.

7 - ...

8 - ...

ANEXO

A. Critérios de ponderação dos candidatos das escolas médicas portuguesas

1 - ...

2 - ...

3 - A segunda parte da fórmula «(x 0.20 + Y(índice ij) x 0.80)» aplica-se exclusivamente para ingresso na formação especializada aos candidatos no procedimento concursal de ingresso no IM 2025, aberto no ano civil de 2024, e seguintes.

B. Critérios de ponderação dos candidatos de escolas médicas estrangeiras

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - A segunda parte da fórmula «(x 0.20 + Y(índice ij) x 0.80)» aplica-se exclusivamente para ingresso na formação especializada aos candidatos no procedimento concursal de ingresso no IM 2025, aberto no ano civil de 2024, e seguintes.»

31 de agosto de 2022. - A Secretária de Estado da Saúde, Maria de Fátima de Jesus Fonseca.

315657328

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5043132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-02-26 - Decreto-Lei 13/2018 - Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica pós-graduada, designada de internato médico, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respetivo processo

  • Tem documento Em vigor 2018-07-19 - Lei 34/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, que define o regime jurídico da formação médica pós-graduada, designada de internato médico, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respetivo processo

  • Tem documento Em vigor 2020-12-31 - Lei 75-B/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2021

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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