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Despacho 10604-A/2022, de 31 de Agosto

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Sumário

Fixa o número de vagas para ingresso na formação geral do internato médico em 2023

Texto do documento

Despacho 10604-A/2022

Sumário: Fixa o número de vagas para ingresso na formação geral do internato médico em 2023.

Nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei 13/2018, de 26 de fevereiro, na sua redação atual, compete aos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Administração Pública, das finanças e da saúde a fixação do mapa de vagas para o ingresso na formação geral do internato médico.

O internato médico é um período de formação médica que visa habilitar o médico ao exercício autónomo da medicina bem como ao exercício tecnicamente diferenciado de uma área de formação especializada.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 13/2018, de 26 de fevereiro, na sua redação atual, em conjugação com o disposto no artigo 27.º do Regulamento do Internato Médico, aprovado em anexo à Portaria 79/2018, de 16 de março, determina-se o seguinte:

1 - É fixado o número máximo de 2400 vagas para ingresso na formação geral do internato médico em 2023.

2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua assinatura.

30 de agosto de 2022. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. - 30 de agosto de 2022. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Inês Pacheco Ramires Ferreira. - 2 de agosto de 2022. - A Secretária de Estado da Saúde, Maria de Fátima de Jesus Fonseca.

315654671

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5043131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-02-26 - Decreto-Lei 13/2018 - Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica pós-graduada, designada de internato médico, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respetivo processo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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