Despacho 10604-A/2022, de 31 de Agosto
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros, Finanças e Saúde - Gabinetes do Ministro das Finanças e das Secretárias de Estado da Administração Pública e da Saúde
- Fonte: Diário da República n.º 168/2022, 1º Suplemento, Série II de 2022-08-31
- Data: 2022-08-31
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Fixa o número de vagas para ingresso na formação geral do internato médico em 2023.
Nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei 13/2018, de 26 de fevereiro, na sua redação atual, compete aos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Administração Pública, das finanças e da saúde a fixação do mapa de vagas para o ingresso na formação geral do internato médico.
O internato médico é um período de formação médica que visa habilitar o médico ao exercício autónomo da medicina bem como ao exercício tecnicamente diferenciado de uma área de formação especializada.
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 13/2018, de 26 de fevereiro, na sua redação atual, em conjugação com o disposto no artigo 27.º do Regulamento do Internato Médico, aprovado em anexo à Portaria 79/2018, de 16 de março, determina-se o seguinte:
1 - É fixado o número máximo de 2400 vagas para ingresso na formação geral do internato médico em 2023.
2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua assinatura.
30 de agosto de 2022. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. - 30 de agosto de 2022. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Inês Pacheco Ramires Ferreira. - 2 de agosto de 2022. - A Secretária de Estado da Saúde, Maria de Fátima de Jesus Fonseca.
315654671
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5043131.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
2018-02-26 -
Decreto-Lei
13/2018 -
Saúde
Define o regime jurídico da formação médica pós-graduada, designada de internato médico, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respetivo processo
Ligações para este documento
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