Portaria 217/2022, de 31 de Agosto
- Corpo emitente: Saúde
- Fonte: Diário da República n.º 168/2022, Série I de 2022-08-31
- Data: 2022-08-31
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
de 31 de agosto
Sumário: Procede à terceira alteração da Portaria 151-B/2022, de 23 de maio, alterada pelas Portarias 169/2022, de 4 de julho e 202/2022, de 3 de agosto, que estabelece um regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional.
A Portaria 151-B/2022, de 23 de maio, estabelece um regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional, com vista à prevenção, contenção e mitigação da transmissão do SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, declarada como pandemia pela Organização Mundial da Saúde.
Ainda que a evolução da situação epidemiológica tenha evidenciado alguma estabilização, dada a relevância da realização de testes de diagnóstico para despiste de infeção por SARS-CoV-2, no âmbito da estratégia nacional de testagem definida pela Norma 019/2020, da Direção-Geral da Saúde, na sua redação atual, para efeitos de referenciação de pessoas sintomáticas e deteção precoce de casos confirmados, importa assegurar a manutenção da vigência do regime excecional e temporário estabelecido, continuando a garantir o acesso e a realização de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional, prescritos no Serviço Nacional de Saúde (SNS) e financiados através de um regime especial de preços máximos para efeitos de comparticipação da realização desses mesmos TRAg.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 17.º da Lei 81/2009, de 21 de agosto, e no n.º 5 do artigo 12.º e no artigo 24.º do Decreto-Lei 97/2015, de 1 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à terceira alteração à Portaria 151-B/2022, de 23 de maio, alterada pelas Portarias 169/2022, de 4 de julho e 202/2022, de 3 de agosto, que estabelece um regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional prescritos no Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Artigo 2.º
Alteração à Portaria 151-B/2022, de 23 de maio
O artigo 8.º da Portaria 151-B/2022, de 23 de maio, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 8.º
[...]
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de setembro de 2022 e vigora até ao dia 30 de setembro de 2022, sem prejuízo da sua eventual prorrogação.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de setembro de 2022.
O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales, em 26 de agosto de 2022.
115647673
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5042327.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-08-21 -
Lei
81/2009 -
Assembleia da República
Institui um sistema de vigilância em saúde pública, que identifica situações de risco, recolhe, actualiza, analisa e divulga os dados relativos a doenças transmissíveis e outros riscos em saúde pública, bem como prepara planos de contingência face a situações de emergência ou tão graves como de calamidade pública.
-
2015-06-01 -
Decreto-Lei
97/2015 -
Ministério da Saúde
Procede à criação do Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde
-
2022-05-23 -
Portaria
151-B/2022 -
Saúde
Regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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