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Regulamento 849/2022, de 31 de Agosto

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Sumário

Projeto de Regulamento de Atribuição de Apoios às Associações

Texto do documento

Regulamento 849/2022

Sumário: Projeto de Regulamento de Atribuição de Apoios às Associações.

Projeto de Regulamento de Atribuição de Apoios às Associações

Fernando do Carmo Dias, presidente da Junta de Freguesia de Oleiros-Amieira, torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 07/01, submete-se a consulta pública, pelo período de trinta dias, o projeto de Regulamento de atribuição de apoios às associações da freguesia de Oleiros-Amieira, adiante transcrito, aprovado pelo executivo na sua reunião ordinária de 6 de abril de 2022, conforme consta do edital datado de 7 de abril de 2022. Mais se informa que o presente Projeto está disponível para consulta na sede da Junta de Freguesia de Oleiros-Amieira, sita na Rua Dr. José de Carvalho n.º 9, durante o horário de expediente e na página eletrónica da Freguesia, www.oleirosamieira.pt. As sugestões deverão ser formuladas por escrito e dirigidas ao Presidente da Junta de Freguesia de Oleiros-Amieira, podendo ser apresentadas nos serviços administrativos da Freguesia, ou enviadas por correio para a Junta de Freguesia de Oleiros-Amieira, Rua Dr. José de Carvalho n.º 9, 6160-421 Oleiros.

14 de julho de 2022. - O Presidente da Junta, Fernando do Carmo Dias.

Projeto de Regulamento de Atribuição de Apoios às Associações

Nota Justificativa

As coletividades são importantes centros dinamizadores do desporto, do recreio e da cultura, para além de promoveram a convivência social e a vitalidade de muitos lugares da freguesia.

Por este conjunto de razões, serão sempre uma prioridade para o executivo da freguesia de Oleiros-Amieira

Sabemos que é cada vez maior a dificuldade de as coletividades subsistirem apenas com o recurso aos seus associados, num concelho e numa freguesia extremamente envelhecidos, além de muitos deles nem sequer residirem na freguesia, nem no concelho.

Conscientes de que a manutenção da atividade das coletividades, bem como o reforço das mesmas, é um imperativo de cidadania e uma obrigação política, tendo em conta a importância das coletividades culturais e desportivas e considerando que as mesmas acabam por prestar, também, um serviço com "dimensão pública" e, por isso mesmo, merecedora de apoios públicos, entende o atual executivo definir critérios e requisitos para atribuir apoios às coletividades sedeadas na freguesia, consubstanciados no presente regulamento.

Assim, nos termos do determinado na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º, da Lei 75/2013 de 12 de setembro, a junta de freguesia de Oleiros-Amieira aprovou por unanimidade, a seguinte proposta de regulamento de apoio às associações, em reunião de executivo no dia 6 de abril de 2022.

CAPÍTULO I

Disposições comuns

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º, da Lei 75/2013 de 12 de setembro, na sua redação atual.

Artigo 2.º

Objeto e âmbito de aplicação

1 - O presente regulamento tem por objeto a determinação dos critérios e respetivos procedimentos, no âmbito do apoio a prestar pela Junta de Freguesia de Oleiros-Amieira às associações de carácter social, cultural, recreativo e desportivo sedeadas nesta freguesia, ou que nesta possuam delegação, ou qualquer forma de representação, bem como por grupos informais, constituídos ao abrigo do disposto nos artigos 195.º a 201.º do Código Civil e ainda às associações que desenvolvam, na área ou para a população da freguesia, atividades consideradas com relevante importância social, recreativa, desportiva ou cultural.

2 - À Junta de Freguesia de Oleiros-Amieira fica reservado o direito de conceder apoios financeiros ainda que os processos não preencham alguns dos requisitos exigidos no presente regulamento, desde que razões de relevante interesse público o justifiquem.

Artigo. 3.º

Conceito de Associação e seus Representantes

1 - Para efeitos do presente regulamento, são consideradas associações todas as entidades legalmente constituídas como tal que, sem fins lucrativos, prossigam atividades de dinamização social, recreativa, desportiva ou cultural.

2 - As associações apenas poderão ser representadas, nos atos previstos no presente regulamento, por membros das respetivas direções no exercício pleno das suas funções.

Artigo 4.º

Deveres das Associações

Constituem deveres das associações para efeitos de possibilidade de obtenção de apoios nos termos do presente regulamento:

a) Entregar na Junta de Freguesia cópia da escritura de constituição da Associação, ou documento que a substitua, bem como os Estatutos da Associação e as alterações que os mesmos venham a sofrer;

b) Entregar cópia da ata onde constem os membros dos corpos sociais;

c) Entregar Junta de Freguesia, até 30 de novembro de cada ano, o Plano de Atividades e Orçamento para o ano civil seguinte;

d) Entregar, até 30 de março de cada ano, o Relatório e Contas do ano civil anterior;

e) Facultar à Junta de Freguesia todos os documentos e informações adicionais que esta considere necessários ou importantes para apreciação dos pedidos;

f) Facultar à Junta de Freguesia o acesso a todas as atividades que esta tenha decidido apoiar, permitindo o seu acompanhamento antes, durante e após a sua execução.

Artigo 5.º

Direitos das Associações

Constituem direitos das associações para efeitos do presente regulamento:

a) Receber, nos termos definidos, os montantes que constituam o apoio aprovado pela junta de freguesia;

b) Solicitar, em casos excecionais e devidamente justificados, a antecipação parcial ou total dos apoios aprovados.

Artigo 6.º

Finalidade

A atribuição de apoios visa promover o desenvolvimento de projetos ou atividades concretas em áreas de interesse da freguesia de Oleiros-Amieira, designadamente no âmbito social, recreativo, desportivo e cultural.

Artigo 7.º

Tipos de apoio

1 - Os apoios, objeto do presente regulamento, podem ter caráter financeiro ou não financeiro, assegurando à freguesia, através dos seus serviços, a prestação de toda a informação e esclarecimento dos elementos necessários à instrução dos pedidos de apoio.

2 - Os apoios financeiros podem ser concretizados através de:

a) Apoio à atividade das entidades e organismos com vista à continuidade ou incremento de projetos ou atividades de interesse para a freguesia de Oleiros-Amieira;

b) Apoio às entidades e organismos que pretendam concretizar obras de construção, conservação ou beneficiação de instalações, consideradas essenciais ao desenvolvimento normal das suas atividades;

c) Apoio na aquisição de equipamentos sociais, desportivos, culturais e recreativos ou outros que sejam necessários ao desempenho das atividades e funções das entidades e organismos;

d) Apoios pontuais não inscritos no Plano de Atividades que as associações levem a efeito.

3 - Os apoios não financeiros consistem, designadamente na cedência de equipamentos, espaços físicos e outros meios técnico-logísticos ou de divulgação por parte da freguesia, necessários ao desenvolvimento de projetos ou atividades de interesse para freguesia de Oleiros-Amieira.

Artigo 8.º

Critérios de atribuição de apoios

1 - A definição dos apoios a conceder terá em conta a atribuição de uma pontuação de zero a vinte valores a cada um dos seguintes critérios, com a respetiva ponderação:



(ver documento original)

2 - A Junta de Freguesia poderá, se o entender, reunir com os dirigentes das associações, para analisar os Planos de Atividades.

Artigo 9.º

Publicidade do apoio

As entidades e organismos ficam sujeitos a publicitar o apoio, através da menção expressa: "Com o apoio da Junta de Freguesia de Oleiros-Amieira "e inclusão do respetivo logotipo, em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgação do projeto ou das atividades, bem como em toda a informação difundida nos diversos meios de comunicação.

CAPÍTULO II

Dos subsídios das atividades sociais, recreativas, desportivas e culturais

Artigo 10.º

Apresentação dos pedidos

1 - As entidades e organismos podem candidatar-se aos seguintes apoios:

a) Atividades de caráter regular;

b) Atividades de caráter pontual;

c) Melhoramento ou conservação de instalações;

d) Apoio técnico;

e) Aquisição de equipamentos.

2 - As atividades de caráter regular, devem ter um horizonte temporal alargado e estar inscritas no plano anual de atividades da respetiva associação. O prazo de apresentação de candidaturas será, sempre que possível, até 30 de novembro.

3 - No caso de atividades de caráter pontual, as mesmas podem ser apresentadas com uma antecedência mínima de 30 dias relativamente à data prevista para a sua realização.

4 - Todas as candidaturas têm que respeitar os seguintes requisitos:

a) Não possuir fins lucrativos;

b) Respeitar o princípio da não discriminação;

c) Estar de acordo com a legislação em vigor.

Artigo 11.º

Apoios pontuais

1 - A Junta de Freguesia poderá, fora dos prazos constantes deste regulamento, apoiar projetos e ações pontuais não inscritos no Plano de Atividades que as associações levem a efeito.

2 - Os apoios pontuais serão comunicados no prazo máximo de 10 dias, contados após a data da receção da candidatura nos serviços da Junta.

Artigo 12.º

Requisitos para a atribuição

As entidades e organismos que pretendam beneficiar de apoios da Junta de Freguesia de Oleiros-Amieira, têm de reunir os seguintes requisitos cumulativos:

a) Constituição legal, com os órgãos sociais eleitos e em efetividade de funções;

b) Sede social na freguesia de Oleiros-Amieira ou, não possuindo, aí promova atividades de inequívoco interesse para a mesma;

c) Situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado Português e às autarquias locais;

d) Situação regularizada relativamente a dívidas por contribuições à Segurança Social.

Artigo 13.º

Instrução dos pedidos

Cada pedido deve indicar concretamente o fim a que se destina o apoio solicitado, sendo obrigatoriamente acompanhado dos seguintes elementos:

a) Identificação da entidade requerente, com indicação do número de pessoa coletiva;

b) Último Relatório de Atividades e Contas, onde se encontre devidamente justificado o apoio concedido pela freguesia, a apresentar dentro dos prazos definidos no presente regulamento;

c) Aquando do primeiro pedido e sempre que houver alterações, cópia de constituição da entidade ou organismo e dos respetivos estatutos.

Artigo 14.º

Atribuição de apoios

1 - A decisão de atribuição de apoios, nos termos do presente regulamento, é da competência da Junta de Freguesia.

2 - O montante, a forma e o prazo de entrega do apoio concedido deverá constar da decisão referida no número anterior.

3 - Os apoios pecuniários poderão ser entregues de uma só vez ou repartidos em prestações, mas a sua liquidação não poderá ultrapassar o ano civil.

4 - Os apoios à execução de ações do plano de atividades que estejam integrados em parcerias específicas, serão atribuídos nos períodos definidos nessas parcerias.

Artigo 15.º

Critérios de atribuição de apoios às atividades sociais, recreativas, desportivas ou culturais

A atribuição de apoios às atividades sociais, recreativas, desportivas ou culturais terá em conta, com os devidos ajustamentos, quer na sua aprovação, quer na definição dos montantes a atribuir, os seguintes critérios:

a) O interesse público da(s) atividade(s);

b) A importância da(s) atividade(s) para o desenvolvimento da freguesia;

c) A contribuição para o desenvolvimento do associativismo;

d) O número de participantes ativos nas ações promovidas;

e) O número de pessoas beneficiárias das atividades;

f) A organização e funcionamento da associação;

g) O número de secções e estruturas culturais;

h) O número de escalões em cada modalidade;

i) O nível competitivo (participação oficial em provas distritais, nacionais ou internacionais);

j) O número de equipas;

k) A impossibilidade de realização da atividade sem o apoio da junta de freguesia;

l) A capacidade de auto financiamento e de diversificação das fontes de financiamento;

m) A inserção da atividade em plano mais vasto de atividades que se complementem e a capacidade de inovação;

n) A realização de atividades no estrangeiro e o contributo para o conhecimento e a divulgação da região noutros países.

Artigo 16.º

Parcerias

1 - Poderão ser criadas parcerias específicas, sempre que a junta de freguesia entenda que a atividade desenvolvida por uma associação assuma especial relevância para a freguesia.

2 - Nesse caso, as parcerias destinam-se a apoiar a execução de certas atividades e ações constantes do plano de atividades de cada associação.

3 - As parcerias celebradas nos termos do número anterior deverão especificar os modos de apoio e outros eventuais tipos de participação da autarquia.

CAPÍTULO III

Dos protocolos

Artigo 17.º

Protocolos

1 - Poderão ser celebrados protocolos específicos, sempre que a junta de freguesia entenda que a atividade desenvolvida por uma associação ou grupo informal assuma especial relevância para a freguesia de Oleiros-Amieira.

2 - Os protocolos celebrados deverão especificar os modos de financiamento ou outros eventuais tipos de participação da autarquia nas ações contempladas.

CAPÍTULO IV

Disposições finais

Artigo 18.º

Incumprimentos

A Junta de Freguesia poderá condicionar ou vetar apoios às associações que não cumpram o presente regulamento, nomeadamente no que concerne ao cumprimento das suas atividades.

Artigo 19.º

Revisão

O presente regulamento poderá ser revisto nos termos da lei sempre que tal se revele necessário, sem prejuízo dos direitos adquiridos em relação ao ano a decorrer.

Artigo 20.º

Outros procedimentos

A Junta de Freguesia poderá definir, anualmente, impressos e outros procedimentos para a candidatura aos apoios definidos no presente regulamento.

A Junta de Freguesia poderá construir documentos de avaliação das candidaturas aos apoios definidos no presente regulamento

Artigo 21.º

Interpretação e Casos Omissos

A interpretação do presente regulamento, bem como, a resolução de casos omissos, compete à Junta de Freguesia de Oleiros-Amieira.

Artigo 22.º

Norma transitória

1 - Para que ainda possam ser atribuídos às associações os subsídios atrás referidos durante o ano de 2022, deverão estas apresentar o respetivo pedido, nos termos do disposto nos artigos 4.º e 12.º, no prazo máximo de 60 dias contados a partir da data de entrada em vigor do presente regulamento.

2 - O pedido de atribuição dos subsídios ao abrigo do disposto no número anterior, não dispensa a apresentação de novo pedido para eventual atribuição de subsídios para os anos seguintes, os quais deverão ser efetuados no prazo estipulado no artigo 10.º do presente regulamento.

Artigo 23.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor logo após a sua aprovação pela Assembleia de Freguesia, e a devida publicação, em Diário da República.

315557917

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5042303.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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