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Regulamento 847/2022, de 31 de Agosto

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Sumário

Projeto de alteração do Regulamento das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada Controladas por Parcómetros

Texto do documento

Regulamento 847/2022

Sumário: Projeto de alteração do Regulamento das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada Controladas por Parcómetros.

Para os devidos efeitos, e nos termos do disposto no artigo 101.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, torna-se público que, durante o período de 30 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, é submetido a consulta pública o projeto de alteração do Regulamento das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada Controladas por Parcómetros, que foi presente à reunião ordinária desta Câmara Municipal, realizada em 02 de agosto de 2022.

Durante esse período, poderão os interessados, consultar projeto de alteração do Regulamento das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada Controladas por Parcómetros, nos Serviços desta Câmara Municipal e na internet em www.cm-vizela.pt.

Poderão ainda os interessados, querendo, apresentar por escrito, durante o período de consulta pública, as observações ou sugestões que entenderem pertinentes.

16 de agosto de 2022. - O Presidente da Câmara, Victor Hugo Machado da Costa Salgado de Abreu, Dr.

Projeto de alteração do Regulamento das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada Controladas por Parcómetros

[...]

Artigo 6.º

Isenção do pagamento de taxa

1 - Estão isentos do pagamento das taxas de estacionamento:

a) (Sem alterações.)

b) (Sem alterações.)

c) (Sem alterações.)

d) (Sem alterações.)

e) (Sem alterações.)

f) (Sem alterações.)

g) Os veículos que utilizem meios eletrónicos para pagamento da taxa, numa única utilização, até 10 (minutos) minutos de estacionamento, por dia, para cada matrícula.

2 - (Sem alterações.)

3 - (Sem alterações.)

4 - (Sem alterações.)

5 - (Sem alterações.)

6 - (Sem alterações.)

315617402

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5042294.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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