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Aviso 16993/2022, de 31 de Agosto

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para técnico superior (área funcional de arquitetura)

Texto do documento

Aviso 16993/2022

Sumário: Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para técnico superior (área funcional de arquitetura).

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho de Técnico Superior (área funcional de Arquitetura) em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado (processo 3645/2021)

Em cumprimento do disposto no artigo 28.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, alterada e republicada pela portaria 12-A/2021 de 11 de janeiro, faz-se público que a lista unitária de ordenação final do procedimento em epígrafe, aberto por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 12, de 18 de janeiro de 2022, encontra-se disponibilizada na página eletrónica através do sítio www.cm-palmela.pt e afixada para consulta na Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Palmela, sita na Rua Gago Coutinho e Sacadura Cabral, n.º 39-A, 1.º andar, em Palmela.

12 de agosto de 2022. - A Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Joana Isabel Monteiro.

315613052

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5042282.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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