Aviso 16976/2022, de 31 de Agosto
- Corpo emitente: Município de Elvas
- Fonte: Diário da República n.º 168/2022, Série II de 2022-08-31
- Data: 2022-08-31
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Concessão de licença sem remuneração a Ricardo Manuel Santos de Carvalho
Texto do documento
Aviso 16976/2022
Sumário: Concessão de licença sem remuneração a Ricardo Manuel Santos de Carvalho.
Licença sem vencimento
Para os efeitos previstos na alínea d) do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho do Presidente da Câmara datado de 28 de julho de 2022, foi concedida licença sem remuneração nos termos e para os efeitos do artigo 280.º da já citada Lei, ao técnico superior Ricardo Manuel Santos de Carvalho.
A referida licença foi concedida pelo período de 09 de agosto de 2022 a 30 de junho de 2023.
5 de agosto de 2022. - O Presidente da Câmara, em exercício, Hermenegildo Manuel Durão Rodrigues.
315600343
Sumário: Concessão de licença sem remuneração a Ricardo Manuel Santos de Carvalho.
Licença sem vencimento
Para os efeitos previstos na alínea d) do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho do Presidente da Câmara datado de 28 de julho de 2022, foi concedida licença sem remuneração nos termos e para os efeitos do artigo 280.º da já citada Lei, ao técnico superior Ricardo Manuel Santos de Carvalho.
A referida licença foi concedida pelo período de 09 de agosto de 2022 a 30 de junho de 2023.
5 de agosto de 2022. - O Presidente da Câmara, em exercício, Hermenegildo Manuel Durão Rodrigues.
315600343
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5042253.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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