Despacho 10573/2022, de 31 de Agosto
- Corpo emitente: Finanças - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 168/2022, Série II de 2022-08-31
- Data: 2022-08-31
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Designação do representante do membro do Governo responsável pela área das finanças no Conselho de Acompanhamento das Políticas Financeiras
Texto do documento
Despacho 10573/2022
Sumário: Designação do representante do membro do Governo responsável pela área das finanças no Conselho de Acompanhamento das Políticas Financeiras.
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 15.º da Lei Orgânica 2/2013, de 2 de setembro, na sua redação atual, que aprova a Lei de Finanças das Regiões Autónomas, designo como representante do membro do Governo responsável pela área das finanças no Conselho de Acompanhamento das Políticas Financeiras, ao qual preside, a mestre Patrícia Margarida Floro Semião, subdiretora-geral da Direção-Geral do Orçamento.
2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 2 de junho de 2022.
24 de agosto de 2022. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.
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Sumário: Designação do representante do membro do Governo responsável pela área das finanças no Conselho de Acompanhamento das Políticas Financeiras.
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 15.º da Lei Orgânica 2/2013, de 2 de setembro, na sua redação atual, que aprova a Lei de Finanças das Regiões Autónomas, designo como representante do membro do Governo responsável pela área das finanças no Conselho de Acompanhamento das Políticas Financeiras, ao qual preside, a mestre Patrícia Margarida Floro Semião, subdiretora-geral da Direção-Geral do Orçamento.
2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 2 de junho de 2022.
24 de agosto de 2022. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5042160.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-02 -
Lei Orgânica
2/2013 -
Assembleia da República
Aprova a Lei das Finanças das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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