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Despacho 10567/2022, de 31 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de competência no secretário-geral da Administração Interna e no dirigente máximo do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), no âmbito do procedimento n.º 50/DSUMC/2022, relativo à aquisição agregada de serviços de vigilância e segurança

Texto do documento

Despacho 10567/2022

Sumário: Subdelegação de competência no secretário-geral da Administração Interna e no dirigente máximo do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), no âmbito do procedimento n.º 50/DSUMC/2022, relativo à aquisição agregada de serviços de vigilância e segurança.

Ao abrigo das competências que me foram delegadas pelo n.º 3 e pela alínea a) do n.º 7 do Despacho 6606/2022, de 18 de maio, do Ministro da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, no âmbito do procedimento n.º 50/DSUMC/2022 - aquisição agregada de serviços de vigilância e segurança, ao abrigo do Acordo-Quadro para Serviços de Vigilância e Segurança (AQ-VS2022), celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (eSPap), e de acordo com os fundamentos constantes da informação n.º 22113/2022/SG/DSUMC/DCP, de 19 de agosto, da Secretaria-Geral da Administração Interna:

a) Subdelego no secretário-geral da Administração Interna, Dr. Marcelo Mendonça de Carvalho, nos termos do artigo 109.º do CCP, todas as competências inerentes ao órgão competente para a decisão de contratar, com exceção da outorga dos contratos e da execução contratual;

b) Subdelego no dirigente máximo do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) a autorização para a outorga do contrato e toda a execução contratual.

23 de agosto de 2022. - A Secretária de Estado da Proteção Civil, Patrícia Alexandra Costa Gaspar.

315635044

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5042149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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