Despacho 10563/2022
Sumário: Anula o Despacho 10053/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 16 de agosto de 2022.
Ao abrigo do disposto no artigo 163.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, fica anulado o Despacho 10053/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 16 de agosto de 2022.
Com a delegação de competência conferida no ponto xliv), da alínea c), do n.º 2, do Despacho do Almirante CEMA n.º 6359/2022, de 12 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 98, de 20 de maio de 2022.
24 de agosto de 2022. - O Superintendente do Pessoal, Aníbal Soares Ribeiro, Vice-Almirante.
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Despacho 10563/2022, de 31 de Agosto
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Superintendência do Pessoal
- Fonte: Diário da República n.º 168/2022, Série II de 2022-08-31
- Data: 2022-08-31
- Parte: C
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Sumário
Anula o Despacho n.º 10053/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 16 de agosto de 2022
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