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Aviso 16925/2022, de 31 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento de seleção de entidade promotora sem fins lucrativos visando a prestação de serviços para o dispositivo 1.3 do programa Cuida-te +: Serviço Sexualidade em Linha

Texto do documento

Aviso 16925/2022

Sumário: Abertura de procedimento de seleção de entidade promotora sem fins lucrativos visando a prestação de serviços para o dispositivo 1.3 do programa Cuida-te +: Serviço Sexualidade em Linha.

O Programa "Cuida-te +" criado pela Portaria 258/2019, de 19 de agosto, visa a promoção da saúde juvenil e dos estilos de vida saudável.

O Programa tem vindo a ser, desde a sua edição anterior (Portaria 655/2008, de 25 de julho) uma forma de garantir a autodeterminação em saúde, tendo em consideração as dimensões biopsicossociais particulares desta fase da vida.

Sublinhando a importância de uma intervenção capaz de responder às características desta faixa etária, reconhecendo-a, não apenas como um período complexo e de grandes mudanças, mas também como um período particularmente favorável à prevenção de comportamentos de risco e à promoção de comportamentos saudáveis, o Programa prevê duas medidas, com três dispositivos complementares entre si: a Medida 1, Atendimento Personalizado, prevê formas de aconselhamento e sensibilização a jovens, através da atividade dos profissionais nas Unidades Móveis (dispositivo 1.1), nos Gabinetes de Saúde Juvenil (dispositivo 1.2) e na Sexualidade em Linha (dispositivo 1.3); a Medida 2, Literacia em Saúde, por seu turno, contempla a prestação de informação sobre Saúde em Portal(dispositivo 2.1), a Educação para a Saúde (dispositivo 2.2) e a Capacitação das populações-alvo do Programa (dispositivo 2.3).

A referida portaria contempla igualmente que a gestão do Programa Cuida-te + cabe ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. que, mediante a celebração dos protocolos, acordos ou instrumentos de idêntica força vinculativa, faz participar outras entidades (denominadas doravante entidades promotoras), especialmente vocacionadas para a promoção da saúde, de acordo com o artigo 9.º, da Portaria 258/2019 de 19 de agosto, respeitante ao Regulamento do Programa Cuida-te +.

Artigo 1.º

Objeto

O presente procedimento tem por objetivo selecionar uma entidade promotora sem fins lucrativos que, em colaboração com o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. assegure durante 36 meses serviços a prestar no âmbito do Dispositivo 1.3 - Atendimento não-presencial na área da saúde sexual e reprodutiva da Medida 1: Atendimento Personalizado, a adquirir pelo adjudicante, para os anos de 2023, 2024 e 2025, do Programa Cuida-te +, criado ao abrigo da Portaria 258/2019, de 19 de agosto.

Artigo 2.º

Destinatários

1 - Poderão candidatar-se ao presente procedimento entidades promotoras sem fins lucrativos;

2 - A missão da entidade promotora descrita no n.º 1, deste artigo deverá incidir designadamente na promoção da saúde integral (física, psicológica e social) e desenvolvimento saudável das pessoas jovens;

3 - A entidade promotora deverá gerir o dispositivo mencionado a nível nacional, assegurando a intervenção do IPDJ, I. P.;

4 - A entidade promotora deverá garantir as condições logísticas para a organização da intervenção no dispositivo a concurso.

Artigo 3.º

Candidatura da entidade promotora

1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., podendo ser remetidas pelo correio em carta registada com aviso de receção para a Sede Nacional do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., sita na Rua Rodrigo da Fonseca, N.º 55, 1250 -190 Lisboa, com a referência no envelope "Procedimento de seleção de entidade promotora sem fins lucrativos visando a prestação de serviços para o dispositivo 1.3 do programa Cuida-te +: Serviço Sexualidade em Linha", entregues pessoalmente, na mesma morada, durante as horas normais de expediente e dentro do prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso ou enviada através de correio eletrónico para geral@ipdj.pt.

2 - A candidatura a instruir pela entidade deverá, obrigatoriamente, contemplar a descrição pormenorizada de como serão asseguradas as Obrigações da Entidade Promotora, descritas no Artigo 4.º deste aviso.

Artigo 4.º

Obrigações da Entidade Promotora

1 - A entidade promotora selecionada deverá assegurar a prestação de serviços no âmbito do Dispositivo 1.3 - Atendimento não-presencial na área da saúde sexual e reprodutiva da Medida 1: Atendimento Personalizado, sendo a duração total da adjudicação de 36 meses.

2 - A entidade promotora deverá assegurar os seguintes aspetos, durante os 36 meses de prestação de serviços:

2.1 - Horário do serviço: dias úteis das 11:00 às 19:00 e sábados das 10:00 às 17:00;

2.2 - Equipa Multidisciplinar de pelo menos três elementos, que preencha os seguintes requisitos:

a) Habilitações: todos os elementos da equipa deverão comprovar, através da apresentação de currículo profissional que:

i) são licenciados em Psicologia;

ii) são membros efetivos da Ordem dos Psicólogos Portugueses;

iii) têm formação específica, pós-graduada e comprovada na área da saúde sexual e reprodutiva (não inferior a 100 horas);

b) Experiência na área: todos os elementos da equipa devem ter experiência de trabalho comprovada, de pelo menos três anos e não inferior a meio tempo, em cada uma das seguintes áreas:

i) psicologia clínica e da saúde;

ii) saúde sexual e reprodutiva;

iii) atendimento telefónico e online;

c) Situação contratual: todos os elementos da equipa deverão ser contratados (em regime de prestação de serviços, contrato de trabalho com e sem termo ou avença); não serão aceites candidaturas asseguradas por profissionais voluntários;

2.3 - Serviço de intervenção com as seguintes características:

a) Prestação do serviço de atendimento, telefónico, e por meios eletrónicos, de natureza informativa e de aconselhamento, referenciação para outros dispositivos do Programa Cuida-te + ou estruturas de saúde, ou promoção de competências ao nível da resolução de problemas, dirigida a pessoas jovens que recorram ao serviço "Sexualidade em Linha";

b) Supervisão técnica e científica do atendimento, bem como formação contínua dos profissionais que fazem parte da equipa técnica;

c) Monitorização da globalidade do serviço de atendimento telefónico e por meios eletrónicos;

d) Resposta a questões colocadas sobre a área da saúde sexual e reprodutiva na Secção de Saúde Juvenil do Portal do IPDJ, I. P., através de ferramenta que assegure o respetivo atendimento, aconselhamento e encaminhamento do serviço Sexualidade em Linha, previstos no Dispositivo 1.3 do Programa Cuida-te +;

e) Colaboração, em articulação com o IPDJ, I. P., na divulgação do serviço "Sexualidade em Linha", como parte integrante do Programa Cuida-te +;

f) Apresentação do plano de intervenção anual para o ano subsequente, preparado de acordo com as orientações do IPDJ, I. P.;

g) Elaborar e implementar plano de avaliação de processo e de resultados, mediante orientação do IPDJ, I. P.

Artigo 5.º

Critérios de Seleção

1 - A seleção da entidade promotora, candidata à organização do referido dispositivo do programa Cuida-te +, irá incidir sobre os critérios identificados nos quadros seguintes:

a) Caraterísticas da Intervenção (CI);

b) Recursos Humanos (RH);

c) Coerência da Intervenção Descrita (COE);

d) Orçamento (ORC), até ao montante máximo de 234.000,00.

2 - A pontuação destes critérios resulta da seguinte fórmula:

Q= (25 %xCI) + (20 %xRH) + (25 %xCOE) + (30 %xORC)

3 - Em caso de empate, deverá(ão) ser considerada(s), em primeiro lugar, a(s) entidade(s) promotora(s) com experiência em investigação.

4 - Se persistir a igualdade, considera(m)-se ainda a(s) que tiver(em) experiência em formação.

Artigo 6.º

Composição do Júri

1 - O júri do presente concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Conceição Pereira.

Vogais efetivos - Natacha Torres da Silva e Miguel Martins.

Vogais suplentes - Sofia Pimenta e Carlos Saraiva.

2 - A presidente do júri do concurso será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pela primeira vogal efetiva.

12 de agosto de 2022. - O Vogal do Conselho Diretivo, Carlos Manuel Alves Pereira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5042133.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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