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Declaração de Rectificação 64/93, de 31 de Março

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 843/92, de 1 de Setembro, dos Ministérios da Defesa Nacional e da Administração Interna, que altera os artigos 14.º e 16.º da parte I e o artigo 12.º da parte II da Portaria n.º 722/85, de 25 de Setembro, sobre a organização e articulação do dispositivo da Brigada de Trânsito.

Texto do documento

Declaração de rectificação n.° 64/93

Segundo comunicação do Ministério da Defesa Nacional, a Portaria n.° 843/92, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.° 201, de 1 de Setembro de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 16.°, alínea f), parte I, onde se lê «Grupo Regional de Trânsito n.° 2 - Fogueteiro, provisoriamente em:» deve ler-se «Grupo Regional de Trânsito n.° 2 - Fogueteiro, provisoriamente em Santarém:».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Março de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1993/03/31/plain-50417.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/50417.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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