Declaração de Rectificação 64/93, de 31 de Março
-
Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
-
Fonte: Diário da República n.º 76/1993, 3º Suplemento, Série I-B de 1993-03-31.
-
Data:
1993-03-31
-
Secções desta página::
Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 843/92, de 1 de Setembro, dos Ministérios da Defesa Nacional e da Administração Interna, que altera os artigos 14.º e 16.º da parte I e o artigo 12.º da parte II da Portaria n.º 722/85, de 25 de Setembro, sobre a organização e articulação do dispositivo da Brigada de Trânsito.
Declaração de rectificação n.° 64/93
Segundo comunicação do Ministério da Defesa Nacional, a Portaria n.° 843/92, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.° 201, de 1 de Setembro de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 16.°, alínea f), parte I, onde se lê «Grupo Regional de
Trânsito n.° 2 - Fogueteiro, provisoriamente em:» deve ler-se «Grupo Regional de Trânsito n.° 2 - Fogueteiro, provisoriamente em Santarém:».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Março de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1993/03/31/plain-50417.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/50417.dre.pdf .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/50417/declaracao-de-rectificacao-64-93-de-31-de-marco