A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 64/93, de 31 de Março

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 843/92, de 1 de Setembro, dos Ministérios da Defesa Nacional e da Administração Interna, que altera os artigos 14.º e 16.º da parte I e o artigo 12.º da parte II da Portaria n.º 722/85, de 25 de Setembro, sobre a organização e articulação do dispositivo da Brigada de Trânsito.

Texto do documento

Declaração de rectificação n.° 64/93

Segundo comunicação do Ministério da Defesa Nacional, a Portaria n.° 843/92, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.° 201, de 1 de Setembro de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 16.°, alínea f), parte I, onde se lê «Grupo Regional de Trânsito n.° 2 - Fogueteiro, provisoriamente em:» deve ler-se «Grupo Regional de Trânsito n.° 2 - Fogueteiro, provisoriamente em Santarém:».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Março de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1993/03/31/plain-50417.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/50417.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda