A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Rectificação 8/93, de 25 de Março

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Sumário

RECTIFICA A LEI 30-C/92, DE 28 DE DEZEMBRO (ORCAMENTO DO ESTADO PARA 1993).

Texto do documento

Rectificação 8/93
Para os devidos efeitos se declara que a Lei 30-C/92 (Orçamento do Estado para 1993), publicada no Diário da República, n.º 298 (suplemento), de 28 de Dezembro de 1992, saiu com incorrecções, que assim se rectificam:

No n.º 2 do artigo 25.º, onde se lê:
2 - São revogados os §§ 8.º, 9.º e 10.º do artigo 12.º do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações.

deve ler-se:
2 - São revogados os n.os 8.º, 9.º e 10.º do artigo 12.º do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações.

No n.º 3 do artigo 31.º, onde se lê:
3 - Fica o Governo autorizado a harmonizar o regime fiscal do reembolso das unidades de participação dos fundos de pensões, [...]

deve ler-se:
3 - Fica o Governo autorizado a harmonizar o regime fiscal da subscrição e do reembolso das unidades de participação dos fundos de pensões, [...]

No artigo 39.º, nas taxas médias incluídas na tabela constante do artigo 33.º, n.º 2, do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, onde se lê:

0
1,6667
4,0000
6,8000
deve ler-se:
0
1,6250
4,0556
6,8168
O artigo correspondente ao imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) não segue a ordem dos restantes artigos, pelo que onde se lê:

Artigo 43.º
Imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP)
deve ler-se:
Artigo 46.º
Imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP)
Assembleia da República, 24 de Março de 1993. - O Secretário-Geral, Luís Madureira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/50411.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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